Processo 0006262-71.2025.8.16.0097
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.873-152 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: civelivp@gmail.com Autos nº. 0006262-71.2025.8.16.0097 Processo: 0006262-71.2025.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES Réu(s): ESTADO DO PARANÁ FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO EM SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ (FUNEAS-PR) DECISÃO SANEADORA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES em face do ESTADO DO PARANÁ e da FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO EM SAÚDE DO PARANÁ (FUNEAS). A parte autora relatou que, após sofrer lesão durante uma partida de futebol, foi constatada a necessidade de realização de cirurgia para reconstrução ligamentar intra-articular do joelho (cruzado anterior). Informou que, em 10/06/2025, foi internado no Hospital Regional de Ivaiporã, unidade administrada pela segunda requerida (FUNEAS), para a realização do referido procedimento, com o qual consentiu de forma expressa e inequívoca. Sustentou, no entanto, que o procedimento efetivamente realizado pela equipe médica, chefiada pelo Dr. Julio de Castro Neto (CRM-PR 14.390), foi diverso do autorizado, tendo sido realizados apenas procedimentos paliativos, consistentes em “videoartroscopia para osteocondroplastia, meniscectomia do menisco medial e shave”. Alegou que o médico, sem qualquer intercorrência intraoperatória ou contraindicação registrada em prontuário, deixou de realizar o procedimento principal e consentido, o que configurou manifesta falha na prestação do serviço público de saúde. Aduziu que a falha restou comprovada por meio de nova ressonância magnética realizada em 02/08/2025, a qual apontou a persistência de ruptura completa do ligamento cruzado anterior, demonstrando que o autor permaneceu com a mesma lesão que motivou a cirurgia, apesar de ter sido submetido a procedimento invasivo, sofrendo com o pós-operatório e o afastamento de suas atividades. Afirmou, ainda, que, em 12/11/2025, foi submetido a nova avaliação por médico especialista, a qual reiterou os demais laudos realizados anteriormente. Sustentou que a conduta adotada não apenas deixou de tratar a patologia principal, como também agravou o quadro clínico do autor, tendo em vista que a meniscectomia acelera o processo degenerativo articular, especialmente em joelho já instável pela ausência do LCA. Diante disso, pleiteou pela concessão de tutela de urgência a fim de que as requeridas sejam compelidas a custear e realizar a cirurgia de reconstrução do ligamento cruzado anterior (LCA) no joelho direito do autor. Ao final, requereu a procedência da ação, com a confirmação da tutela de urgência, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além da determinação de apresentação da cópia integral do prontuário médico do autor, inclusive o relatório da cirurgia e a lista de materiais utilizados; Requereu, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça (evento 1.1). Apresentou documentos (eventos 1.2 a 1.63). Instado para complementar a documentação necessária para análise do pedido de gratuidade da justiça (evento 8.1), apresentou documentos (eventos 11.1 a 11.8). A inicial foi recebida, sendo indeferida a tutela de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.