Processo 0006263-48.2026.8.16.0056
TJPR • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO NOTICIADO LUCAS PEREIRA DA CRUZ NOS AUTOS DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA nº0006263- 48.2026.8.16.0056 COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DOUTORA JESSICA VALÉRIA CATABRIGA GUARNIER, MMA. JUÍZA DE DIREITO, DA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o noticiado LUCAS PEREIRA DA CRUZ nascido aos 15/05/1985 filho de MARIA APARECIDA DA CRUZ atualmente residente em lugar incerto e não sabido, através do presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, INTIMA-LO acerca da r.decisão mov.14.1, que deferiu a aplicação de medidas protetivas de urgência em seu desfavor, sendo elas: A) Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação e proibição de aproximação e contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, fixando 200 metros como limite mínimo de distância entre o noticiado e a vítima; B) Participação no projeto “ALÉM DO HORIZONTE”, deverá em, no máximo, 72 horas após a intimação, o requerido deverá entrar em contato com a psicóloga Larissa Bernardelli por meio de WHATSAPP: +55 43 3572-9211. Em não sendo possível tal contato por via remota, deverá o requerido procurar atendimento presencial no Edifício do Fórum, junto ao Conselho da Comunidade de Cambé /PR (Av. Roberto Conceição, nº 532, Jardim São José - Vara Criminal – 3º Andar – aberto das 13h às 18h), para triagem e agendamento dos encontros (Art. 22, § 1° c/c Art. 45, § único da Lei11.340/2006); C) Proibição de frequentar a residência da vítima, mesmo em sua ausência, e seu o local de trabalho. Cumpre informar que o prazo de vigência das medidas protetivas deferidas são de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado. E para que chegue ao conhecimento de todos, não se podendo alegar ignorância de futuro, foi determinada a expedição deste edital, que será afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos 23/07/2026. Eu ___________________ MARCELA GONÇALVES CUNHA NEGRI, Supervisora de Secretaria, digitei e subscrevi. JESSICA VALÉRIA CATABRIGA GUARNIER JUÍZA DE DIREITO
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