Processo 0006264-85.2024.8.19.0002

TJRJ • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
0006264-85.2024.8.19.0002
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
Comarca de Niterói- Cartório da 7ª Vara Cível
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I- RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, distribuído por dependência aos autos do cumprimento de sentença nº 0025890-76.2013.8.19.0002, instaurado em razão de determinação proferida nos autos principais, após o provimento de agravo de instrumento que anulou anterior decisão de desconsideração da personalidade jurídica por inobservância do procedimento previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil. Consta dos autos principais que o exequente, Fernando Cesar Coutinho Mathias, formulou pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Deneb Comércio Móveis e Decorações Ltda. (fls. 157/169 dos autos principais), sustentando, em síntese, que a sociedade encerrou irregularmente suas atividades, abandonou o processo ainda na fase de conhecimento, possuía inúmeras demandas judiciais em seu desfavor e não mais detinha patrimônio apto à satisfação do crédito, circunstâncias que configurariam obstáculo ao ressarcimento do consumidor, autorizando a aplicação da teoria menor prevista no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. Requereu, assim, a instauração do incidente e a citação dos sócios Marcus Vinicius dos Santos Torres e Glória de Fátima Gomes da Costa para manifestação. O pedido é inicialmente acolhido nos autos do cumprimento de sentença (fls. 174 dos autos principais), oportunidade em que o Juízo deferiu a desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos sócios no polo passivo da execução, ao fundamento de que o encerramento irregular das atividades empresariais autorizava o afastamento episódico da autonomia patrimonial da sociedade. Contra essa decisão é interposto Agravo de Instrumento nº 0090024-40.2021.8.19.0000, tendo a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro dado provimento ao recurso para anular a decisão agravada. O acórdão consignou que, embora a teoria menor do CDC dispense a demonstração dos requisitos do art. 50 do Código Civil, permanece obrigatória a instauração do incidente de desconsideração quando o pedido não é formulado na petição inicial, sendo imprescindível a prévia citação dos sócios para exercício do contraditório e da ampla defesa, reputando inválida a inclusão direta dos sócios no polo passivo da execução. Em cumprimento ao acórdão, nos autos principais, este juízo determina a suspensão do cumprimento de sentença, a instauração do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a posterior citação dos sócios, nos termos dos arts. 133 a 135 do Código de Processo Civil. Posteriormente, o exequente promoveu o recolhimento das custas destinadas à autuação do incidente e reiterou o requerimento de citação dos sócios, informando seus endereços e esclarecendo que o pedido de desconsideração permanecia fundamentado nas petições anteriormente apresentadas nos autos principais. Distribuído o presente incidente por dependência (fl. 2), são expedidos mandados de citação em face de Marcus Vinicius dos Santos Torres e Glória de Fátima Gomes da Costa, para que apresentassem resposta no prazo legal. Regularmente citados, os requeridos apresentam contestação de fls. 24/31. Em preliminar, pleiteiam a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e suscitam a ilegitimidade passiva da sócia Glória de Fátima Gomes da Costa, sustentando que, embora figurasse formalmente como administradora da sociedade, a gestão efetiva da empresa sempre foi exercida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados