Processo 0006266-78.2021.8.27.2737

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0006266-78.2021.8.27.2737
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0006266-78.2021.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006266-78.2021.8.27.2737/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) APELADO : GRAXOPORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SEBOS E RAÇÕES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIANA CARVALHO DE MACEDO (OAB TO008753B) ADVOGADO(A) : GABRIELA CINQUINI FREITAS FRANCO FERREIRA (OAB TO06042B) EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA REPETITIVO N.º 1.368 DO STJ. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA TAXA SELIC. DANO MORAL. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. DISTINGUISHING . ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. AMBOS OS EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES CONCEDIDOS À RÉ. EMBARGOS DA AUTORA SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração cruzados opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação para reduzir a indenização por danos morais e adequar, de ofício, os consectários legais. A concessionária alega omissões quanto à licitude de sua conduta, à perda de uma chance e à aplicação da Taxa SELIC. A autora aponta omissão nos parâmetros do dano moral,  reformatio in pejus  e contradição no dispositivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se há omissão quanto à aplicação exclusiva da Taxa SELIC para dívidas civis, conforme Tema 1.368 do STJ; (ii) definir se a adequação de ofício dos consectários configura  reformatio in pejus ; (iii) esclarecer os parâmetros jurisprudenciais para a redução do dano moral; e (iv) prestar esclarecimentos sobre o alcance do dispositivo do aresto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste omissão quanto à licitude da conduta ou à perda de uma chance, matérias expressamente enfrentadas no acórdão com base na natureza  propter personam  da dívida e na paralisação injustificada da empresa. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo n.º 1.368, fixou que incide exclusivamente a Taxa SELIC sobre dívidas civis, vedada a cumulação com outros índices inflacionários. Resta configurada omissão no acórdão embargado que, para o período anterior à Lei n.º 14.905/2024, aplicou INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, impondo-se a integração do julgado com efeitos infringentes. 5. A adequação dos consectários legais é matéria de ordem pública, podendo ser realizada de ofício em qualquer grau de jurisdição, não configurando  reformatio in pejus  ou ofensa à preclusão. 6. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, decorre de distinguishing , oportunidade em que a Câmara dobrou o parâmetro usual da Corte (R$ 5.000,00), em razão de a empresa ter permanecido meses sem fornecimento de energia elétrica, afastando-se, contudo, o montante excessivo fixado na sentença originária (R$ 50.000,00), que ensejaria enriquecimento sem causa. Esclarecimentos prestados. 7. Inexiste contradição no dispositivo. A expressão que manteve "incólume" a sentença refere-se exclusivamente ao mérito da condenação (ato ilícito e perda de uma chance), devendo os cálculos na fase de cumprimento de sentença observar estritamente os consectários legais readequados por este Colegiado. Esclarecimento prestado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração da concessionária conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes. Embargos de declaração da autora conhecidos e parcialmente…

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