Processo 0006277-08.2022.8.16.0174
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - (42) 3309-3601 e 3309-3623 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3621 - E-mail: UV-3VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS DESTINATÁRIO(A): MATHEUS DE FREITAS MARQUES PRAZO DE 30 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Ivan Buatim, da 1ª Vara Criminal de União da Vitória, faz saber a todos aqueles que deste edital tiverem conhecimento, que, perante este juízo tramitam os autos de 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário sob o nº 0006277-08.2022.8.16.0174, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, acusado(s) MATHEUS DE FREITAS MARQUES, e vítima(s) , e que não foi possível localizar o(a) sentenciado(a) , portador(a) do RG: [removido]SC e CPFMATHEUS DE FREITAS MARQUES , motivo pelo qual se procede, por meio deste edital, à sua para 122.923.769-03INTIMAÇÃO PAGAR as Para tanto, o(a) apenado(a) deverá comparecer à Secretariacustas processuais a que foi condenado(a). do Juízo para retirada do boleto/guia para pagamento, ou solicitar, por qualquer meio eletrônico (incluindo WhatsApp), o encaminhamento dos boletos, . Fica cientificado(a) de que poderáno prazo de 10 (dez) dias requerer o , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processopagamento parcelado suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Adverte-se de que: a não solicitação das guias e boleto para pagamento ensejará sua emissãoa) pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicialb) (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto, o pagamento dosc) débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; realizado o protesto da certidão, o pagamento das custasd) deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Dado e passado nesta cidade e comarca de União da Vitória, Estado do Paraná. Eu, Brayan Karl Mayer, Técnico Judiciário (matrícula no TJPR n.º 285659), o digitei e o subscrevi. União da Vitória, 21 de julho de 2026. Ivan Buatim Juiz de Direito O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO:https://portal. tjpr.jus.br/projudi.
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