Processo 0006281-55.2020.4.03.6303

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0006281-55.2020.4.03.6303
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
17º Juiz Federal da 6ª TR SP
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 0006281-55.2020.4.03.6303 RELATOR: BRUNO VALENTIM BARBOSA RECORRENTE: NATALINO JOAQUIM, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: STELA LUCIANA APARECIDA BARELA EMERICK - SP450963-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOAO HENRIQUE VALE BARBOSA - SP345483-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: STELA LUCIANA APARECIDA BARELA EMERICK - SP450963-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JOAO HENRIQUE VALE BARBOSA - SP345483-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NATALINO JOAQUIM PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO No início do voto. VOTO Vistos. Trata-se de ação previdenciária, com pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de vínculo empregatício e de tempo de atividade especial, julgada parcialmente procedente. Disse a r. sentença, em seus principais excertos: (...) O CASO CONCRETO. A análise do processo administrativo, do CNIS e da CTPS da parte autora tornou incontroverso que ela ostentaria ao menos 349 (trezentos e quarenta e nove) salários de contribuição (inclusive para fins de carência) até a DER – Data de Entrada do Requerimento (11/10/2019). Ressalto, ainda, que, embora indicado no CNIS da parte autora o término do labor para a empresa Gerência Recursos Humanos e Serviços Temporários Ltda. em 08/01/1998, fora indicada como última remuneração a data de 12/1997, sendo, então, considerado 01 (um) salário de contribuição para o período; e para a empresa Auto Posto BBB Ltda. em 05/12/2008, fora indicada como última remuneração a data de 08/2008, sendo, então, considerados 21 (vinte e um) salários de contribuição para o período; todos já compreendidos no cálculo de salários de contribuição incontroversos. A parte autora pretende a declaração dos efeitos previdenciários de seu período de labor urbano exposto a agentes nocivos (insalubridade e/ou periculosidade) não averbado pelo INSS. DO TEMPO DE LABOR ESPECIAL. A parte autora pretende a declaração dos efeitos previdenciários de seu labor urbano sujeito a insalubridade ou periculosidade (inclusive para fins de eventual conversão em tempo comum) realizado entre 15/05/1986 e 14/10/1987; entre 01/10/1989 e 10/11/1989; entre 01/02/1990 e 23/12/1991; entre 05/06/1992 e 28/09/1993; entre 01/02/1995 e 04/12/1995; entre 02/01/2006 e 22/03/2006; entre 01/12/2006 e 05/12/2008; entre 01/09/2009 e 31/03/2010; entre 12/04/2010 e 08/04/2011; entre 01/01/2014 e 01/03/2015; entre 03/03/2016 e 09/03/2016; e entre 01/01/2018 e 11/10/2019. O INSS já reconhecera como labor especial os períodos: entre 01/01/1999 e 12/05/2005 – ID 173490872, página 169; entre 02/03/2015 e 02/03/2016 – ID 173490872, página 174; entre 10/03/2016 e 03/03/2017 – ID 173490872, página 175; Com relação ao período entre 15/05/1986 e 14/10/1987, a parte autora laborou na empresa Auto Peças Baden Powell Ltda., exercendo a função de lavador (CTPS folha 14, ID 173490872, página 64). À época, anterior a 28/04/1995, ainda era cabível o reconhecimento da especialidade por função. A função exercida pela parte autora era contemplada pelos decretos citados na fundamentação como exposta perenemente a insalubridade ou…

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