Processo 0006286-26.2019.8.08.0035
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0006286-26.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: SONIA VERRHEYN DOS SANTOS APELADO: MADALENA DE SOUSA ALMEIDA Advogado do(a) APELADO: BRUNO ANDRADE SOARES - ES24747 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO 1) À secretaria para que, desde logo, providencie a evolução da classe processual da presente para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, quando então deverá regularizar o cadastro de modo a inverter os polos da demanda, já que a Autora está constando como Requerida e vice-versa. 2) Quanto ao pedido de intimação pessoal da Executada para fins de cumprimento da sentença proferida nestes autos (Id 75623865), integrada pela decisão de Id 81597512, defiro-o. 3) Intime-se a Demandada/Executada, por seu patrono, e também pessoalmente (Súmula nº 410 do c. STJ) para que cumpra com o determinado no julgado em questão, providenciando a “[…] DEMOLIÇÃO do segundo pavimento construído irregularmente pela Requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas e de execução forçada, a serem aplicadas em caso de novo descumprimento; […]” (grifei). 4) Indefiro o pedido de expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Vila Velha, já que a provocação pode (e deve) ser realizada pelos interessados, sendo que não há como se impor à Municipalidade qualquer determinação no bojo da presente, seja por jamais ter figurado como parte na ação, seja por haver espaço à contratação de terceiro (às expensas da Ré), para cumprimento da obrigação, seja por não haver como possa o Juízo impor ao Executivo o exercício do poder de polícia (discricionário). 5) Escoado o prazo assinalado para cumprimento do determinado, à Exequente, por seu patrono, para, em 10 (dez) dias, expor e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 6) Para fins de cumprimento das determinações ora emanadas, poderá a secretaria se valer deste pronunciamento como mandado. 7) Diligencie-se. VILA VELHA, 15/06/2026. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21776496 Petição Inicial Petição Inicial 23021600233911200000020918307 23153146 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032316472045600000022224573 23153147 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032316472061200000022224574 23249597 Petição (outras) Petição (outras) 23032715064875500000022316279 23284005 Petição (outras) Petição (outras) 23032811073086100000022348558 25967515 LINK - COMPLETO Certidão - Juntada 23053116354060400000024907419 25975565 LINK - COMPLETO Certidão - Juntada 23053117010288300000024914934 32025123 Certidão Certidão 23100617152925300000030663201 36627462 Despacho Despacho 24012216114813400000035016888 36627462 Intimação eletrônica Intimação eletrônica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.