Processo 0006287-06.2025.8.16.0026

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006287-06.2025.8.16.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Campo Largo
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006287-06.2025.8.16.0026   Processo:   0006287-06.2025.8.16.0026 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   PASEP Valor da Causa:   R$13.061,74 Autor(s):   JOCEMARI ZANLORENZI SANTOS MASSUCHETO Réu(s):   Banco do Brasil S/A Decisão saneadora 1. JOCEMARI ZANLORENZI SANTOS MASSUCHETO propôs AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS contra BANCO DO BRASIL S/A. Fundamentou o pedido na suposta má gestão da conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Alegou que ao consultar seu extrato teve conhecimento de que os valores disponíveis seriam irrisórios. Defendeu que, em razão de planos econômicos implementados, os saldos das contas do PASEP não foram devidamente corrigidos, resultando em perdas significativas para os participantes do programa. Sustentou que não houve a correta aplicação de juros e correção monetária, caracterizando a má gestão. Discorreu sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Requereu a revisão dos cálculos com o pagamento da quantia de R$ 13.061,74 (treze mil e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos). Infrutífera a audiência de conciliação de evento 43.1. A instituição financeira requerida apresentou contestação no evento 44.1. Defendeu a ilegitimidade passiva, a legitimidade da União e a incompetência da Justiça Estatual. Arguiu a suspensão do feito em razão do Tema 1300 do STJ, prescrição decenal, bem como a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. No mérito, sustentou a regularidade da gestão da conta, afirmando que os cálculos apresentados pela autora desconsideram os critérios legais aplicáveis ao PASEP. Houve réplica, sendo refutados os argumentos no evento 47.1. Oportunizada a especificação de provas, a parte autora pugnou pela produção de prova pericial (52.1). A instituição financeira igualmente requereu a perícia no evento 51.1. Pretensão reiterada pelas partes nos eventos 57.1/58.1. 2. Como não se verificam as hipóteses que autorizam o julgamento do mérito integral ou parcial, passo ao saneamento do feito nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. 2.1. Da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova Defende a parte autora que a ação se funda na suposta inconsistência dos valores do saldo do PASEP, em razão da má administração do fundo gerido pelo Banco do Brasil, tendo a autora solicitado seu extrato do PASEP à instituição financeira. Descreveu foi surpreendida ao constatar que o saldo disponível. Observe-se que o julgamento do Tema 1300, fixou que: IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados