Processo 0006288-57.2021.8.19.0087
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0006288-57.2021.8.19.0087 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0006288-57.2021.8.19.0087 Protocolo: 3204/2026.00366207 RECTE: ADRIANA SILVA GOMES PINTO ADVOGADO: ANDRÉ VIANNA ANTUNES OAB/RJ-077836 ADVOGADO: JEFFERSON GARCIA FREIRE OAB/RJ-167122 RECORRIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: MILENA PIRAGINE OAB/RJ-180116 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 RECORRIDO: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0006288-57.2021.8.19.0087 Recorrente: ADRIANA SILVA GOMES PINTO Recorrido: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS e OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 428, com fundamento no art. 105, III, alínea "c" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos proferidos pela Décima Nona Câmara de Direito Público, assim ementados: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO UNILATERAL DO CAPITAL SEGURADO. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO PELA SEGURADA. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. RECURSO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. SEGURO DE VIDA. REDUÇÃO DO PRÊMIO E DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONTRATO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões de recurso especial, a recorrente alega dissídio jurisprudencial. Na origem, cuida-se de ação indenizatória pleiteando complementação da indenização securitária em razão do falecimento da genitora da recorrente. Postula o provimento do recurso especial visando à reforma do acórdão recorrido, com procedência da demanda, aduzindo inexistência de comprovação do requerimento expresso da segurada para redução do prêmio e capital segurado. Contrarrazões conforme fls. 484, 491 e 498. É o brevíssimo relatório. O detido exame das razões recursais revela que o recorrente pretende, por via transversa, a revisão de matéria de fato, apreciada e julgada com base nas provas produzidas nos autos, que não perfaz questão de direito, mas tão somente reanálise fático-probatória, inadequada para interposição de recurso especial. Oportuno realçar, a esse respeito, o consignado no julgamento do REsp 336.741/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 07/04/2003, "(...) se, nos moldes em que delineada a questão federal, há necessidade de se incursionar na seara fático-probatória, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias, não merece trânsito o recurso especial, ante o veto da súmula 7-STJ". Veja-se o que consta da fundamentação do acórdão: "...Cinge-se a controvérsia recursal em verificar o alegado direito da autora ao recebimento da diferença da indenização securitária decorrente de contrato de seguro de vida firmado por sua genitora. Os réus sustentaram que a segurada solicitou, em 2005, por meio da central de atendimento, a redução do prêmio do seguro, com a consequente diminuição do capital segurado para R$ 20.000,00, ressaltando que…
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