Processo 0006288-65.2025.8.04.9001
TJAM • Ação Rescisória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V, do CPC, objetivando desconstituir acórdão que, em ação rescisória anterior, cassou a paridade e integralidade de proventos de pensão da autora. 2. A requerente alega a existência de nulidade absoluta por vício de intimação, sustentando que a pauta do julgamento ocorrido em março de 2016 foi publicada em nome de advogados estranhos à lide, omitindo seu patrono regularmente constituído. 3. Sustenta, ainda, nulidades por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário, falta de fundamentação adequada (decisão por transcrição) e cerceamento de defesa por ausência de intimação para especificação de provas e razões finais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a falha na publicação do nome do advogado em pauta de julgamento acarreta nulidade rescindível, mesmo quando a parte interpõe embargos de declaração tempestivos contra o acórdão; (ii) a utilização da técnica de fundamentação per relationem configura ausência de fundamentação; e (iii) há obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo de outros beneficiários em ação rescisória que discute obrigação financeira do Estado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O sistema de nulidades no processo civil é regido pelo princípio da instrumentalidade das formas e pelo brocardo pas de nullité sans grief, exigindo-se a demonstração de prejuízo efetivo para a declaração de invalidade do ato. 6. A interposição tempestiva de embargos de declaração contra o acórdão proferido na sessão cuja pauta continha vício de intimação demonstra que a parte teve plena ciência do julgado e exerceu seu direito de defesa, o que sana eventual irregularidade formal por ausência de prejuízo. 7. A fundamentação per relationem, em que o julgador se reporta a pareceres ou decisões anteriores, é admitida pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, desde que o magistrado agregue fundamentos próprios e realize análise crítica da controvérsia, conforme verificado no caso concreto. 8. A pretensão de reconhecimento de paridade de proventos com cargos em comissão atuais esbarra na natureza propter laborem de tais vantagens, que se cristalizam no valor vigente ao tempo da incorporação, não gerando direito à atualização automática baseada nos vencimentos de quem exerce a função na ativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Pedido julgado improcedente. ____________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXVI, e 93, IX; CPC, arts. 277, 282, § 1º, 489, 966, V, e 975. Jurisprudência relevante citada: STF, RMS 36.305, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 17.09.2019; STJ, Súmula nº 117; TJAM, Agravo de Instrumento nº 4004987-96.2018.8.04.0000, Rel. Des. João de Jesus Abdala Simões, 3ª Câmara Cível, j. 31.03.2020.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.