Processo 0006290-89.2026.8.16.0069
TJPR • Execução de Pena de Multa
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Curitiba, 28 de Julho de 2026 - Edição nº 0 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Interior IDMATERIA2367932IDMATERIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MAYLLON VINÍCYUS FLAUZINO DOS SANTOS PRAZO DE 15 (quinze) dias O(A) Juiz(íza) de Direito FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES, da Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Cianorte - Anexa à Vara Criminal de Cianorte, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Pena de Multa, assunto Pena de Multa, sob nº 0006290-89.2026.8.16.0069, em que é(são) exequente(s) Ministério Público da Comarca de Cianorte - 2ª Promotoria, e executado(s) MAYLLON VINÍCYUS FLAUZINO DOS SANTOS, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido MAYLLON VINÍCYUS FLAUZINO DOS SANTOS, portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito a que foi condenado, no valor total de R$ 26.065,24 (vinte e seis mil, sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento, acrescentado de custas processuais. Caso o pagamento não seja realizado, acarretará pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo estipulado, fica isento de multa, honorários advocatícios e custas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, e havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação. A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que poderá(ão) opor impugnação, por meio de advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525, § 6º, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Beatriz Martins de Lima, estagiária, digitei, e eu, Rosiney Pinheiro dos Santos, conferi. Cianorte, 28 de julho de 2026. Rosiney Pinheiro dos Santos - 1 -
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.