Processo 0006292-48.2025.4.05.0000

TRF5 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0006292-48.2025.4.05.0000
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab 21 - Des. Frederico Dantas
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0006292-48.2025.4.05.0000 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INVENTARIANTE: EDNETE GONCALVES AMARO ADVOGADO do(a) INVENTARIANTE: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL - PB6692-S EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. BPC/LOAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. EPILEPSIA DE DIFÍCIL CONTROLE. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO COMPROVADO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. FAMÍLIAS CONVIVENTES. COABITAÇÃO QUE NÃO DESCARACTERIZA A MISERABILIDADE. ESTUDO SOCIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ALEGADA FRAUDE NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe/PB, que julgou procedente o pedido de restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS), determinando sua imediata reativação, mediante tutela de urgência, e o pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, acrescidas de correção monetária e juros de mora, além da condenação da autarquia ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (10% de R$ 6.120,00- seis mil, cento e vinte reais). 2. O INSS sustenta, em síntese: (i) ausência de impedimento de longo prazo apto a caracterizar a deficiência para fins de concessão do benefício; (ii) omissão dolosa de informações relativas à renda familiar; (iii) inexistência de situação de miserabilidade, em razão da percepção de benefícios previdenciários, assistenciais e programas de transferência de renda pelos integrantes do núcleo familiar; (iv) inconsistências no estudo social quanto à composição familiar e às condições de moradia; e (v) necessidade de limitação da base de cálculo dos honorários advocatícios às parcelas vencidas até a sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ. 3. O benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal exige a demonstração cumulativa da deficiência ou do impedimento de longo prazo e da situação de vulnerabilidade socioeconômica do requerente. 4. No caso concreto, o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência foi concedido em 23/4/1996 e cessado em 17/8/2009, sob o fundamento exclusivo de que, em reavaliação médico-pericial administrativa, concluiu-se pela inexistência de deficiência apta a ensejar a manutenção do benefício assistencial. Na ocasião da revisão, também foi realizada avaliação social, a qual constatou elevado grau de vulnerabilidade socioeconômica do grupo familiar. 5. No tocante ao requisito do impedimento de longo prazo, o INSS fundamentou sua insurgência em laudo médico pericial posteriormente afastado pelo Juízo em razão de inconsistências. A nova perícia judicial concluiu que a apelada é portadora de epilepsia de difícil controle, de natureza crônica, permanente e incapacitante, condição que lhe acarreta impedimento de longo prazo, com comprometimento de sua capacidade laborativa e de sua autonomia para a vida independente. 6. A existência de famílias conviventes no mesmo imóvel, cada qual com cadastro próprio no CadÚnico e responsável por sua manutenção, não autoriza, por si só, a conclusão de que todos integrem um único grupo familiar para fins de aferição da renda e da situação de vulnerabilidade econômica.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados