Processo 0006294-67.2005.4.01.3900

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0006294-67.2005.4.01.3900
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0006294-67.2005.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO DESTINATÁRIO(S): NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - (OAB: PA13179-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459312180) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0006294-67.2005.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006294-67.2005.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO RELATOR(A):SHAMYL CIPRIANO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0006294-67.2005.4.01.3900 APELANTE: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Advogado do(a) APELANTE: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (Relator Convocado): Trata-se de apelação interposta por NAZARÉ COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINE LTDA. contra sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará que julgou improcedente o pedido formulado em ação ordinária movida em face do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, mantendo a validade da penalidade administrativa aplicada por suposta infração ao art. 5º da Lei 9.933/99 e aos itens 5 e 7.1 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria INMETRO nº 92/1999. A sentença também condenou a parte autora em honorários advocatícios arbitrados sobre o valor atualizado da causa. Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese, que a penalidade imposta é desproporcional, invocando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente diante da pequena divergência de peso apurada na inspeção técnica. Alega ainda que a demora de 72 horas para a realização da perícia, somada à condição de produto congelado, compromete a regularidade da autuação, requerendo a declaração de inexistência do débito e a consequente suspensão da inscrição no CADIN. Por sua vez, em sede de contrarrazões recursais, o INMETRO defende a manutenção da sentença de improcedência, argumentando que a autuação respeitou o devido processo legal administrativo, que o produto mantinha-se congelado a -18ºC no momento da perícia, e que o valor da multa encontra-se aquém do teto legal, sendo justificado, inclusive, pela reincidência específica da autora em infrações similares. É o relatório. Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0006294-67.2005.4.01.3900 APELANTE: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Advogado do(a) APELANTE: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (Relator Convocado): Inicialmente, consigne-se…

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