Processo 0006295-31.2025.8.17.3590

TJPE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0006295-31.2025.8.17.3590
Classe
Interdição
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 Processo nº 0006295-31.2025.8.17.3590 AUTOR(A): JOSEANE DO NASCIMENTO SILVA CURATELADO(A): LARYSSA MICKAELLY DO NASCIMENTO SILVA EDITAL - INTERDIÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0006295-31.2025.8.17.3590, proposta por AUTOR(A): JOSEANE DO NASCIMENTO SILVA, em favor de CURATELADO(A): LARYSSA MICKAELLY DO NASCIMENTO SILVA, cuja interdição foi decretada por sentença (ID 235367913) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I, e 755 do CPC, c/c art. 1.767, I, do CC e art. 84, §3º, da Lei nº 13.146/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A CURATELA de LARYSSA MICKAELLY DO NASCIMENTO SILVA, declarando-a incapaz de exercer, pessoalmente, atos de natureza patrimonial e negocial (assinar contratos, movimentar contas bancárias, alienar ou onerar bens e contrair empréstimos) e NOMEAR como curadora definitiva a Sra. JOSEANE DO NASCIMENTO SILVA. DETERMINO AINDA a inscrição da sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais servindo cópia da presente sentença, como MANDADO DE AVERBAÇÃO E INSCRIÇÃO perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, para fins do art. 755, §3º do CPC, dispensando-se a expedição de qualquer outro documento. E a publicação no edital eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 755, §3º, CPC); ADVERTIR a curadora de que atos de disposição patrimonial e operações financeiras extraordinárias dependem de prévia autorização judicial. Fixo honorários ao advogado dativo, Dr. CAIO MARCOS DE MELO CAVALCANTI E SILVA (OAB PE 36.577), em 1/3 do salário mínimo, a serem pagos pelo Estado de Pernambuco. Custas suspensas (Art. 98, §3º, CPC). Sentença proferida em audiência. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o termo definitivo. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, data da assinatura eletrônica. Marília de Lourdes Lima dos Santos Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, JAIME VASCONCELOS NEVES, o digitei e submeti à conferência e assinatura. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 22 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito (assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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