Processo 0006303-72.2026.4.05.8300

TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0006303-72.2026.4.05.8300
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
29ª Vara Federal PE
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006303-72.2026.4.05.8300 AUTOR: JOAO BATISTA DE SALES FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: RALPH WILKERSON BORGES LAGOS - PE49868 REU: FAZENDA NACIONAL INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 29ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Considerando o princípio da celeridade processual, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: 1) Apresentar os cálculos de liquidação*. A fim de viabilizar a expedição do requisitório de pagamento, atente a parte autora para a necessidade de segregar em uma coluna o valor total dos juros, em outra coluna o valor total do principal atualizado e constando, também, a respectiva informação constando a quantidade das competências/meses correntes e bem como, as competências/meses anteriores. Decorrido o prazo sem apresentação da planilha de cálculo, os autos serão remetidos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso apresentada a planilha dos valores atrasados. 2) Caso pretenda fazer a retenção dos honorários contratuais, fazer requerimento expresso nesse sentido, anexando o respectivo contrato de honorários. Após a confecção do requisitório de pagamento não será admitido o pedido extemporâneo de retenção, conforme disposto no art. 16, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 3) Caso exista mais de um advogado habilitado no processo, indicar o(s) nome(s) do(s) advogado(s) beneficiário(s) da requisição de pagamento. Em caso de inércia, o valor devido a título de honorários será retido em favor de qualquer um dos advogados cadastrados eletronicamente no processo no momento da expedição do requisitório de pagamento. 4) Optar, no caso do valor dos atrasados ultrapassar o teto atual deste juizado, sobre a forma com a qual deseja receber o pagamento devido, por meio de precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV), neste caso, renunciando aos valores que ultrapassaram o valor de 60 salários mínimos, advertindo-a de que, no seu silêncio, o pagamento será feito mediante precatório (§ 4º do art. 17 da Lei n. 10.259/01). Impende ressaltar que a opção deve ser manifestada pela própria parte autora ou por seu advogado devidamente habilitado nos autos com instrumento procuratório específico para essa finalidade. 5) Comprovar nos autos a regularidade da situação cadastral (CPF/CNPJ), perante a Receita Federal, do(s) beneficiário(s) do crédito exequendo, nos termos do Acórdão 2732/2017, do e. Tribunal de Contas da União, e Ato 252/2018, da Presidência do e. Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. 6) No caso da parte autora já ter apresentado a planilha de cálculo, fica intimada para se manifestar acerca dos demais itens deste ato ordinatório, bem como adequar a planilha de cálculo apresentada ou apenas ratificá-la. 7) Apresentada a conta, intime-se o(a) executado(a) a se manifestar. Se houver concordância, ou não havendo manifestação, expeçam-se os competentes requisitórios. 8) Havendo impugnação à conta apresentada pelo(a) exequente, intime-se este(a) a se pronunciar. Na hipótese de concordância do(a) exequente com os termos da impugnação, expeçam-se os competentes requisitórios. Jaboatão dos Guararapes, data da movimentação. * Sugere-se, para os cálculos previdenciários de salário mínimo, a utilização da planilha disponível no site da JFPE https://jefconta.jfpe.jus.br/. Para os demais cálculos, a utilização das planilhas disponíveis…

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