Processo 0006311-62.2025.4.05.8501

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0006311-62.2025.4.05.8501
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal SE
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006311-62.2025.4.05.8501 AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais, proposta por MARIA DE FATIMA DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S.A. e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora alega que jamais contratou o empréstimo consignado que gerou descontos mensais em seu benefício previdenciário, requerendo a cessação imediata dos descontos, a restituição em dobro dos valores debitados e a reparação pelos danos morais sofridos. É o breve relatório. Decido. 2. Fundamentação 2.1. Das preliminares Da ilegitimidade passiva ad causam do INSS A legitimidade passiva do INSS é regular, pois a instituição financeira e a autarquia previdenciária integram a relação jurídica material objeto da ação, diante de convênio entabulado que permitiu a realização de empréstimo pessoal para aposentados/pensionistas, com desconto em folha de pagamento e repasse ao banco. Mantida a legitimidade ad causam do INSS, não há que se falar em incompetência desta Justiça Federal por ausência de ente federal na lide. - Da falta de interesse de agir Não merece acolhida a preliminar suscitada pele parte requerida. Isto porque, ainda que recomendável, a tentativa de solução negociada extraprocessual não é condição para processamento da ação judicial. No caso, o interesse de agir nasce com a prática do suposto ato ilícito, consistente na consignação indevida de parcelas decorrentes do contrato impugnado, surgindo, a partir deste momento, a possibilidade de ajuizamento da respectiva demanda judicial, que tem por objeto o reconhecimento deste ato ilícito. Rejeito a preliminar. - Da prescrição O banco réu suscita a ocorrência de prescrição, sustentando que o primeiro desconto relativo ao contrato nº 0123422822553 ocorreu em 02/2021 e, quanto ao contrato nº 0123468312404, o primeiro desconto ocorreu em 10/2022, afirmando que a pretensão estaria fulminada pelo decurso do prazo prescricional quando do ajuizamento da ação, em 10/10/2025. Sem razão a parte ré. Inicialmente, destaca-se que, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo aplicável, portanto, à relação contratual em análise. Consequentemente, incide o art. 27 do CDC, que estabelece o prazo de cinco anos para o exercício da pretensão de reparação por danos decorrentes de falha na prestação do serviço. No caso em exame, a parte autora alega a inexistência de contratação do empréstimo bancário correspondente ao contrato nº 324567645-1, sustentando que os descontos efetuados em seu benefício decorreram de negócio jurídico inexistente ou não autorizado. Tal alegação caracteriza, em tese, defeito na prestação do serviço bancário, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira (art. 14 do CDC) e a incidência do prazo quinquenal previsto no art. 27 do mesmo diploma legal. Trata-se, ademais, de relação de trato sucessivo, de modo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, em casos de descontos mensais reiterados, a prescrição deve ser computada separadamente para cada parcela indevida, operando-se a prescrição apenas quanto às parcelas vencidas há mais de cinco…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados