Processo 0006312-83.2025.4.05.8101

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0006312-83.2025.4.05.8101
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal do Ceará
Última publicação
04/06/2026

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006312-83.2025.4.05.8101 RECORRENTE: A. W. S. D. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANTONIO FLAVIO DA COSTA OLIVEIRA - RN14128-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THALLYNE LILIAN SOUZA HOLANDA - CE53433 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS). LAUDO MÉDICO PERICIAL DESFAVORÁVEL. ESPECIALISTA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ABARCOU TODO O OBJETO DA LIDE. MANTÉM SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006312-83.2025.4.05.8101 RECORRENTE: A. W. S. D. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANTONIO FLAVIO DA COSTA OLIVEIRA - RN14128-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THALLYNE LILIAN SOUZA HOLANDA - CE53433 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006312-83.2025.4.05.8101 RECORRENTE: A. W. S. D. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANTONIO FLAVIO DA COSTA OLIVEIRA - RN14128-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THALLYNE LILIAN SOUZA HOLANDA - CE53433 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão do benefício assistencial. Sustenta a parte autora que há, nos autos, elementos probatórios suficientes para comprovar a existência de impedimento de longo prazo. Requer, assim, a reforma da sentença para conceder o benefício pleiteado. Analisando atentamente a sentença recorrida, constata-se que o Juízo a quo formou seu convencimento à luz de uma análise adequada dos fatos, aplicando corretamente as normas de regência, conforme trecho abaixo colacionado, o qual adoto como parte da fundamentação: "No caso em análise, as peculiaridades da situação pessoal do requerente NÃO autorizam o deferimento do pleito. No que concerne ao requisito de impedimentos de longo prazo, o perito judicial concluiu em seu laudo pela inexistência de impedimentos de longo prazo em virtude do quadro de saúde apresentado. Em que pese a existência de um diagnóstico, não restou satisfeito o conceito de impedimento de longo prazo apto a qualificar a deficiência. Acolho as conclusões periciais, destacando a ausência de manifestação contrária. Com efeito, o laudo pericial é conclusivo e mostrou-se produzido adequada e suficientemente específico a respeito da situação da parte. O perito discorreu sobre o histórico clínico da parte, realizando a devida anamnese, bem como o exame psíquico e a análise da documentação médica apresentada, tendo, em seguida, exposto as razões que o levaram a concluir pela inexistência de impedimentos de longo prazo, conclusão essa a que chegou considerando e avaliando a patologia descrita pela parte autora. Registre-se que eventual conclusão pericial em sentido diverso de opinião médica constante em atestados médicos apresentados não significa necessária contradição ou inconsistência do laudo. A perícia é uma análise complexa. Não pode a parte querer submeter o seu resultado eventualmente a um elemento isolado, tal como um exame…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados