Processo 0006321-47.2021.8.19.0087
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0006321-47.2021.8.19.0087 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0006321-47.2021.8.19.0087 Protocolo: 3204/2026.00516136 RECTE: UNIMED SÃO GONÇALO NITEROI SOCIEDADECOOPERATIVA DE SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: JAYME MOREIRA DE LUNA NETO OAB/RJ-067644 RECORRIDO: GABRIEL QUEIROS CAMELO REP/P/S/MAE - JOELMA QUEIROS DE OLIVEIRA ADVOGADO: NATHALIA SILVA CAVALCANTI OAB/RJ-182814 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0006321-47.2021.8.19.0087 Recorrente: UNIMED SÃO GONÇALO NITERÓI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. Recorrido: GABRIEL QUEIROS CAMELO REP/P/S/MAE JOELMA QUEIROS DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1240/1275, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdão da Décima Nona Câmara de Direito Privado, assim ementado: Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA (BOMBA DE INSULINA), SENSOR FREESTYLE LIBRE, MEDICAMENTOS E INSUMOS. DIABETES TIPO 1. DISPOSITIVO MÉDICO. ROL DA ANS. LEI 14.454/2022. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedentes os pedidos do autor - criança de onze anos diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1 - determinando o fornecimento de bomba de infusão de insulina, sensor FreeStyle Libre, insumos e medicamentos prescritos, além de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é legítima a negativa de cobertura do tratamento com bomba de insulina, sensor e insumos prescritos ao autor; (ii) estabelecer se a classificação da bomba de insulina como dispositivo médico afasta a alegação de exclusão contratual baseada no art. 10 da Lei 9.656/1998; (iii) determinar se estão configurados danos morais e se o valor fixado comporta redução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeitam-se as preliminares de denunciação da lide ao Estado e declínio para a Justiça Federal porque a controvérsia decorre exclusivamente de relação contratual de saúde suplementar, inexistindo interesse jurídico da União ou de entes federativos, sendo inaplicável o art. 125 do CPC e vedada a denunciação na relação de consumo, nos termos do art. 88 do CDC. 4. As cláusulas restritivas devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, conforme art. 47 do CDC, sendo nulas as disposições que imponham desvantagem exagerada (art. 51, IV e §1º, II). 5. A bomba de infusão de insulina é classificada pela Anvisa e pela Conitec como produto para a saúde (dispositivo médico), e não como medicamento de uso domiciliar, afastando a exclusão do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998, nos termos do entendimento firmado no REsp 2.130.518/SP (Terceira Turma, rel. Min. Nancy Andrighi). 6. A jurisprudência do STJ estabelece que tratamentos não incluídos no Rol da ANS podem ser cobertos de forma excepcional, observado o Tema 1.316 do STJ. 7. O quadro clínico do autor revela gravidade, com episódios de hipoglicemia e risco de vida, havendo prescrição clara e fundamentada de que o sistema de infusão contínua é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.