Processo 0006322-18.2026.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831720 PROCESSO Nº 0006322-18.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: SHAYANA KELLY DA SILVA SANTOS DEMANDADAS: IBÉRIA LÍNEAS AÉREAS DE ESPANA S/A (CNPJ 33.000.431/0001-07), IBÉRIA LÍNEAS AÉREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANÔNIMA OPERADORA (CNPJ 13.115.840/0001-41) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por Shayana Kelly da Silva Santos em face de Ibéria Líneas Aéreas de Espanha S/A e Ibéria Líneas Aéreas de España Sociedade Anônima Operadora (IBÉRIA), na qual a parte demandante alega ter sido impedida de embarcar no voo IB-0140 (Recife/Madrid), em 28/01/2026, sob alegação de invalidade do bilhete, não obstante este estivesse regularmente emitido e quitado, sustentando que o impedimento decorreu de erro operacional da demandada, consistente na utilização incorreta do código de reserva em substituição ao número do bilhete eletrônico. Aduz prejuízos materiais e danos morais decorrentes da perda de viagem internacional com finalidade laboral. Foi deferida tutela de urgência determinando a reemissão das passagens até o destino final, a qual não foi cumprida pela demandada, apesar de reiteradas intimações. A parte demandada apresentou contestação, alegando aplicação da Convenção de Montreal e culpa exclusiva da demandante por suposta ausência de documentação migratória, juntando como documento apenas tela de celular que supostamente seria da autora, com intuito de comprovar que a mesma não teria adquirido trecho para China. A tela foi impugnada em audiência pela parte autora. Ademais, constam documentos com a aquisição dos referidos trechos anexados a inicial. Realizada audiência una, não houve acordo, tendo a demandante reiterado os termos da inicial, enquanto o preposto da demandada demonstrou desconhecimento dos fatos e do cumprimento da liminar. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 14, que consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. A invocação da Convenção de Montreal não afasta a responsabilização pela falha na prestação do serviço, limitando-se, quando cabível, à disciplina de eventual limitação indenizatória, o que não se confunde com a negativa indevida de embarque por erro operacional. A prova documental evidencia que o impedimento de embarque decorreu de erro interno da própria companhia aérea, consistente na validação equivocada do bilhete, conforme registro do sistema (“INVALID ET TICKET NUMBER”) e comunicações da agência intermediadora Resta, portanto, caracterizada falha na prestação do serviço, afastando-se a tese de culpa exclusiva da consumidora. No tocante à tutela de urgência, verifica-se que a demandada, mesmo devidamente intimada, deixou de cumprir a obrigação de reemitir os bilhetes, frustrando completamente a utilidade da medida e agravando os danos suportados pela autora, o que configura violação ao dever de cooperação processual e desrespeito à autoridade judicial, impondo-se a confirmação da tutela anteriormente deferida, com o reconhecimento de sua inutilidade superveniente por fato imputável à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.