Processo 0006327-72.2022.5.07.0000

TRT7 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0006327-72.2022.5.07.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Precatórios
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Precat 0006327-72.2022.5.07.0000 REQUERENTE: DERCIA INNARA DE MOURA REQUERIDO: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4d30e proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que, devidamente notificadas do despacho e dos cálculos, as partes não interpuseram recurso e nem apresentaram impugnação aos cálculos. Certifico, ademais, que a parte credora indicou dados bancários para depósito, #id:f9d06f4. Certifico, igualmente, que o crédito para pagamento do presente precatório está depositado em conta na Caixa Econômica Federal à disposição do presente precatório. Certifico, outrossim, que, em observância ao artigo 18 da Resolução 314/2021 do CSJT, foi verificada a situação cadastral da parte titular do precatório, tendo como resultado a regularidade do seu CPF. Certifico, por fim, que, para verificação de litispendência/coisa julgada, foi realizada pesquisa por CPF no Relatório Gerencial, tendo como resultado a inexistência de outro processo entre as mesmas partes e objeto. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) Auxiliar da Presidência. Fortaleza, 16 de julho de 2026 LUIS EDUARDO FREITAS GOULART Assessor D E S P A C H O          Vistos etc. Em face da certidão supra que atesta a regularidade do CPF da parte credora, a inexistência de litispendência e/ou coisa julgada, determino a expedição do alvará eletrônico para depósito dos créditos nas contas indicadas pela parte credora, observando-se a dedução dos honorários contratuais e recolhimento da contribuição previdenciária. Observe-se a correção para atualização, conforme a remuneração das contas judiciais, desde a data do depósito. Por fim, juntados os comprovantes bancários, registre-se o pagamento no Sistema de Gestão de Precatórios - GPREC, informe-se o pagamento ao Juízo da execução e arquive-se o presente feito. Intimem-se. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - D.I.D.M.

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