Processo 0006335-33.2026.8.27.2706

TJTO • Petição Criminal

Tribunal
Número CNJ
0006335-33.2026.8.27.2706
Classe
Petição Criminal
Órgão Julgador
Plantão de 1ª Instância
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Liberdade Provisória com ou sem fiança Nº 0006335-33.2026.8.27.2706/TO AUTOR : NILSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : BARBARA DA SILVA CARVALHO (OAB TO013752) DESPACHO/DECISÃO I-Relatório. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo requerente Nilson Rodrigues da Silva , já devidamente qualificado, autuado em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e art. 12, caput, da Lei nº 10.826/03. A defesa sustenta, em sede preliminar, a nulidade da apreensão do armamento, sob a alegação de que a diligência policial teria ocorrido em endereço diverso do autorizado judicialmente, configurando invasão de domicílio. Argumenta, ainda, a ausência dos pressupostos da segregação cautelar, ressaltando as condições pessoais favoráveis do réu, como primariedade técnica, residência fixa e ocupação lícita como auxiliar de pedreiro. Por fim, pleiteia a substituição da prisão por domiciliar, alegando ser o requerente indispensável aos cuidados de sua filha menor, Isabella Rodrigues da Silva, de 6 anos de idade. O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido (evento 6). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II- Fundamentação. II.I - Da preliminar de nulidade do ingresso em domicílio. A defesa sustenta a ilicitude da prova decorrente da apreensão da arma de fogo, afirmando que os policiais ingressaram em endereço distinto daquele constante no mandado judicial. Tal argumentação, contudo, carece de amparo fático e jurídico, conforme passo a expor. Compulsando a decisão que deferiu a medida cautelar nos autos nº 0001144-07.2026.8.27.2706 , verifica-se que o este juízo autorizou expressamente a realização de busca e apreensão no endereço de Dallila Dieflen Lima Brito , localizada na Avenida Botafogo, Distrito de Novo Horizonte, por ser apontada como responsável pelo apoio logístico e depósito do grupo criminoso. Assim, a diligência policial ocorreu em estrito cumprimento de ordem judicial, inexistindo qualquer extrapolação de limites. Na situação em tela,  verifica-se que a descoberta da arma de fogo não foi resultado de uma " fishing expedition", mas sim um desdobramento natural e legítima da diligência. Isto é, os agentes, ao procederem à varredura necessária para localizar mais entorpecentes e outros elementos ligados ao delito de tráfico, depararam-se com a arma de fogo. Deste modo, a apreensão de um novo objeto ilícito, cuja posse por si só configura outro crime permanente, encontrado durante uma busca devidamente justificada, é perfeitamente legal. Nessas hipóteses, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o que autoriza o ingresso domiciliar a qualquer hora, independentemente de mandado, desde que presentes fundadas razões, conforme preceitua o art. 5º, XI, da Constituição Federal. Diferente seria se os policiais, sem qualquer indício, ingressarem no imóvel com o vago propósito de "procurar algo de errado". No caso dos autos, o objetivo era claro e a justa causa evidente. Sobre o assunto, trago à baila jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, in litteris: EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 12 DA LEI Nº. 10.826/03. NULIDADE PROCESSUAL. ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta em face de sentença que, reconhecendo a violação de domicílio, declarou a nulidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados