Processo 0006338-39.2019.8.06.0112
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006338-39.2019.8.06.0112 APELANTES: JENILSON FERREIRA GOMES, JOÃO CLEONILDO DE MELO E SILVA, SEVERINO NUNES DA SILVA E GENÁRIO ALVES CORREIA APELADOS: 19 COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - JUAZEIRO DO NORTE, SINDICATO DOS AGENTES MUNICIPAIS DE SEGURANCA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ E ESTADO DO CEARÁ ORIGEM: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GUARDAS MUNICIPAIS. CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. DENÚNCIA DE SUPOSTA FALSIDADE DOCUMENTAL. DECLARAÇÃO EQUIVOCADA EMITIDA POR UNIDADE EDUCACIONAL PÚBLICA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. POSTERIOR RECONHECIMENTO DA AUTENTICIDADE DOS CERTIFICADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PROVA DE DOLO. IMPUTAÇÃO DESABONADORA EM CONTEXTO FUNCIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DE ABUSO OU MÁ-FÉ DO SINDICATO DENUNCIANTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE PETIÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A mera instauração de procedimento administrativo para apuração de possível irregularidade funcional não gera, por si só, dano moral indenizável, por decorrer do poder-dever da Administração Pública de investigar fatos que possam repercutir na regularidade do serviço público e no erário. A hipótese dos autos, contudo, não se resume à regularidade da apuração administrativa, pois a imputação de falsidade documental teria se originado de informação equivocada emitida por unidade educacional integrante da estrutura pública estadual, posteriormente desmentida com o reconhecimento da autenticidade dos certificados apresentados pelos autores. A sentença incorreu em equívoco ao condicionar o dever de indenizar à comprovação de dolo ou intenção específica de denegrir a imagem dos demandantes, uma vez que, em se tratando de ato comissivo atribuído a agente público no exercício de suas funções, a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A declaração administrativa equivocada de que certificados escolares seriam falsos, quando posteriormente reconhecidos como autênticos, extrapola o mero aborrecimento, sobretudo quando dá causa à instauração de procedimento administrativo envolvendo servidores públicos e imputação de conduta desabonadora relacionada à falsidade documental. Não demonstrada, contudo, má-fé, abuso de direito, divulgação vexatória ou ausência absoluta de lastro mínimo na conduta do sindicato que provocou a Administração com base em informação oriunda da própria unidade educacional, deve ser mantida a improcedência em relação ao SINDIGUARDAS, por incidência do exercício regular do direito de petição. Indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, quantia compatível com a gravidade da imputação, a extensão do dano, a ausência de sanção funcional definitiva e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso conhecido e parcialmente provido, para condenar o Estado do Ceará ao pagamento de indenização por danos morais em favor dos autores, mantida a improcedência em relação ao sindicato…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.