Processo 0006341-48.2026.8.04.5400
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
D E C I S Ã O Compulsando detidamente os autos, constatei uma semelhança da inicial nos processos n. 0006341-48.2026.8.04.5400; 0006293-89.2026.8.04.5400; 0006292-07.2026.8.04.5400, e 0006291-22.2026.8.04.5400 ingressadas pelo mesmo causídico, assim como pela utilização do mesmo instrumento de mandato genérico para a interposição dos processos mencionados. Não obstante, verifico o emprego dos mesmos documentos (procuração/declaração de hipossuficiência/documentos pessoais/extratos) para o ingresso dos processos. Esses dados, somados com a recomendação da Corregedoria do TJAM, via NUMOPEDE, reclamam, como prática preventiva, uma análise mais detida para a confirmação da vontade do outorgante para o ingresso dos processos assim como a ciência dos poderes outorgados no mandato. Ou seja, mostra-se necessária a demonstração inequívoca da vontade da parte outorgante para cada um dos processos protocolados e seu nome. A nota técnica nº 01/2022 NUMOPEDE Corregedoria Geral de Justiça do TJAM, recomenda como prática na identificação de demandas predatórias, existindo dúvidas sobre a regularidade na representação processual, que o magistrado exija a comprovação da autenticidade mediante a apresentação de nova procuração, com a exigência de reconhecimento de firma do signatário, conforme preceitua o artigo 411, I, do CPC. Tal procedimento encontra amparo, ainda, na Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça e na tese proposta pelo relator do processo REsp 2.021.665, nos casos de litigância predatória: "O juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, que a parte autora emende a inicial apresentando documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas." Ante o exposto, intime-se a parte autora por meio de seu Procurador para, no prazo de 5 dias, regularizar sua representação processual por meio da juntada aos autos de procuração atualizada, assinada de próprio punho e com firma reconhecida em cartório por autenticidade ou procuração específica para a ação lavrada por instrumento público, bem como apresente documento de CPF, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Decisão com força de mandado. Cumpra-se. Sua inércia implicará em extinção do processo.
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