Processo 0006341-63.2011.8.26.0129

TJSP • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0006341-63.2011.8.26.0129
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Foro de Casa Branca - 1ª Vara
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0006341-63.2011.8.26.0129 (129.01.2011.006341) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - José Mario Fernandes Santini - - Marli de Fátima Porfírio Santini - Vistos. Cuida-se de execução fiscal entre as partes acima indicadas, tendo o valor do débito fiscal, na data do ajuizamento, R$ 5.129,30 (cinco mil, cento e vinte e nove reais e trinta centavos). A ação foi ajuizada em 07/12/2011 e até a presente data não foram localizados bens passíveis de penhora suficientes para quitação do débito, embora a realização de diversas diligências pelo juízo. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. É a hipótese destes autos. Por movimentação útil se entende aquela que deflagre atos concretos voltados à satisfação do crédito, especialmente direcionados à citação, intimação ou à constrição de bens específicos (não se compreendendo meras atualizações de planilhas, alterações de cadastros processuais, prorrogações de prazos, atos infrutíferos etc.). Neste sentido: APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - Sentença que extinguiu a ação em razão de falta de pressupostos processuais, relacionados à orientação expressa pelo Tema 1184 do STF e pela Resolução n. 547 do CNJ - Cabimento - Ação ajuizada anteriormente ao julgamento do RE 1.355.208/SC, paradigma do referido Tema - Contudo, quanto à movimentação útil do processo, constata-se que a demanda foi proposta em 2022 e que até o presente momento não foram localizados bens penhoráveis, fato que caracteriza a hipótese de andamento inócuo do feito há mais de um ano - Manutenção da r. decisão recorrida que se impõe - Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1503319-02.2022.8.26.0075; Relator (a):Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga -SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 19/09/2025; Data de Registro: 19/09/2025) Apelação Execução Fiscal IPTU dos exercícios de 2012 a 2015, o valor total de R$1.220,42, em 24/10/2016 Município de Francisco Morato Sentença extinguindo a execução com fundamento no art. 485, VI, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e a falta de localização de bens penhoráveis Insurgência da Municipalidade Não cabimento Execução fiscal que preenche todos os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/24, do CNJ, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, como realizado, pois configurada a falta de interesse de agir do exequente, conforme pacificado pelo E. STF no tema de repercussão geral nº 1.184 Feito executivo de baixo valor, sem citação de todos os executados, sem localização de bens penhoráveis e movimentação útil há mais de um ano Sentença mantida Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1007684-91.2016.8.26.0197; Relator (a):Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Francisco Morato -SEF -…

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