Processo 0006345-34.2025.5.09.0000

TRT9 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0006345-34.2025.5.09.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCUS AURELIO LOPES MSCiv 0006345-34.2025.5.09.0000 IMPETRANTE: WALTER DA SILVA TRAVASSOS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Mandado de Segurança Cível  0006345-34.2025.5.09.0000, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE PROCESSO. TEMA 1389 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado em face de ato do Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, que determinou a suspensão do processo principal em razão do Tema 1.389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). O impetrante alega que a suspensão é ilegal, por não se enquadrar nos pressupostos do referido tema. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se a decisão que suspendeu o processo com base no Tema 1.389 da repercussão geral do STF, em que se discute a existência de fraude em contratos de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, violou direito líquido e certo do impetrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de origem determinou a suspensão do processo principal, em razão da discussão sobre reconhecimento de vínculo empregatício e tese defensiva da empresa sobre contratação como trabalhador autônomo, matéria abrangida pelo Tema 1.389 do STF. 4. O STF, ao analisar o Tema 1.389, reconheceu a repercussão geral da matéria, determinando a suspensão nacional de processos que versem sobre fraude em contratos de prestação de serviços e licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo. 5. A discussão abrangida pelo Tema 1.389 não se restringe a contratos formais, abrangendo todas as modalidades de contratação civil/comercial. 6. A decisão que indeferiu a liminar e, posteriormente, denegou a segurança, entendeu pela inexistência de direito líquido e certo do impetrante, considerando a legitimidade da suspensão do processo com base no Tema 1.389. 7. O Ministério Público do Trabalho opinou pela denegação da segurança, por entender que a questão se enquadra no Tema 1.389, não havendo violação a direito líquido e certo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Segurança denegada. Tese de julgamento: A suspensão de processo com base no Tema 1.389 da repercussão geral do STF, que trata da existência de fraude em contratos de prestação de serviços e da licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, não viola direito líquido e certo do impetrante, mesmo na ausência de contrato formal escrito, pois a discussão abrange todas as modalidades de contratação civil/comercial. Dispositivos relevantes citados: Lei 12.016/2009, art. 7º, III; CPC, arts. 300, § 2º, e 1.035, § 5º. Jurisprudência relevante citada: ARE 1.532.603/PR (STF); MSCiv: 00037484920255070000 (TRT da 7ª Região). Em Sessão Presencial realizada em 28/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Neide Alves dos Santos, Thereza…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados