Processo 0006348-23.2026.8.17.3090

TJPE • Liquidação por Arbitramento

Tribunal
Número CNJ
0006348-23.2026.8.17.3090
Classe
Liquidação por Arbitramento
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Paulista
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0006348-23.2026.8.17.3090 AUTOR(A): WELLINGTON GUEDES DOS SANTOS RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. DESPACHO Vistos etc. WELLINGTON GUEDES DO SANTOS, já qualificado, ajuizou a presente ação de liquidação de sentença vinculada ao processo judicial 0024068-08.2023.8.17.3090, que moveu em desfavor de IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A. Em cumprimento ao despacho de emenda à inicial (ID 241762794), a parte autora manifestou-se no ID 245016014, acostando procuração, declaração de hipossuficiência, extrato da CTPS Digital (ID 245016017) e cópias do título executivo judicial e certidão de trânsito em julgado (Ids 245016015, 245016016 e 245016019). O autor alegou a impossibilidade de apresentar, de plano, os demonstrativos pormenorizados de seus rendimentos, sob o fundamento de que o bloqueio e desativação de seu cadastro na plataforma do IFOOD privou-o do acesso ao seu histórico financeiro, motivo pelo qual requereu a intimação da ré para exibição dos relatórios de faturamento que custodia. Compulsando os autos, verifico que a ré IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. habilitou-se voluntariamente antes da citação/intimação formal, peticionando no ID 244299699 para juntada de atos constitutivos e procuração, oportunidade em que requereu a anotação de seus novos procuradores no PJe. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Defiro os pedidos de cadastramento e anotações formulados pela ré no ID 244299699. Diante da prova documental acostada nos IDs 245016017 e 245016018 (CTPS Digital/CNIS e declaração de hipossuficiência), ratifico e mantenho os benefícios da Gratuidade da Justiça concedidos ao autor (art. 98, § 1º, do CPC). Ato contínuo, considerando que os relatórios analíticos de faturamento, repasses e históricos de entregas referentes aos seis meses anteriores à desativação (março a setembro de 2023) constituem documento comum às partes (art. 399, III, CPC) mantidos sob a custódia exclusiva da plataforma digital, assinalo a incidência da distribuição dinâmica do ônus probatório (art. 373, § 1º, do CPC), determinando que a ré apresente a referida documentação em juízo para viabilizar a posterior análise do quantum debeatur. Ante o exposto: INTIME-SE a ré IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., por seus advogados cadastrados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 510 do CPC): a) manifeste-se sobre o pedido de liquidação de sentença e sobre a petição e documentos de emenda à inicial de ID 245016014, podendo apresentar os pareceres, cálculos ou documentos elucidativos que entender cabíveis; b) exiba nos autos os relatórios financeiros analíticos discriminados, históricos de entregas e demonstrativos de repasses mensais do autor referentes ao período de março de 2023 a setembro de 2023, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem resposta da ré, certifique-se e venham os autos conclusos para deliberação sobre a nomeação de perito e fixação de pontos controvertidos (art. 510 do CPC). Diligências necessárias. Cumpra-se. A presente decisão tem força de mandado e ofício para fins de cumprimento. Paulista (PE), data registrada no sistema. Fabiana Moraes Silva Juíza de Direito mllm

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