Processo 0006351-03.2022.5.07.0000
TRT7 • Precatório
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Precat 0006351-03.2022.5.07.0000 REQUERENTE: SUYANNE LARISSE VIEIRA ARRAIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2df5d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente PJE de 2º grau, classe 1265 Precatório, foi autuado para fins de tramitação do precatório expedido nos autos do processo judicial n. 0000445-36.2017.5.07.0023. Certifico, igualmente, que já se encontra à disposição da Presidência deste Tribunal numerário suficiente para a quitação do presente precatório. Certifico, ademais, que o município se encontra submetido ao regime especial de pagamento previsto na Emenda Constitucional nº 109/2021. Certifico, por fim, que o presente precatório está no momento de seu pagamento, respeitada a ordem cronológica. Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exma. Sra. Juíza Conciliadora de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região. Fortaleza, 24 de maio de 2026 HENRIQUE JORGE BRUNO COSTA Diretor da Coordenadoria de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais DESPACHO Vistos, etc. Em face do certificado, intimem-se as partes informando que o Precatório expedido no processo judicial supracitado tramitará nos autos do presente PJE de 2º grau, classe 1265 Precatório, para todos os fins, inclusive decisões, intimações e juntada de petições, nos termos dos artigos 3º e 9º da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Assim, todas as petições relativas ao precatório acima mencionado devem ser destinadas a estes autos. No mais, considerando que o presente precatório está no momento da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino a liberação do crédito em favor da parte beneficiária, bem como dos honorários contratuais. Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais para atualizar os cálculos, observando o artigo 97 § 16 do ADCT alterado pela Emenda Constitucional n. 136/2025. Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias corridos. No mesmo prazo a parte credora deverá juntar dados bancários para depósito do crédito, e contrato de honorários para destaque e pagamento respectivo. Intime-se ainda o sr. perito para indicar dados bancários para depósito do crédito. Não havendo impugnação e fornecidos os documentos acima, expeça-se alvará para depósito nas contas indicadas. Intimem-se as partes do presente despacho e dos cálculos. FORTALEZA/CE, 24 de maio de 2026. GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - S.L.V.A.
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