Processo 0006351-36.2016.8.17.2990

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0006351-36.2016.8.17.2990
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
Última publicação
09/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006351-36.2016.8.17.2990 APELANTES: LEE ANDERSON CORDEIRO DOS SANTOS E INGRID MAKYLANI GONÇALVES; MD PE MRV VENEZA CONSTRUÇÕES LTDA; MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A; BANCO DO BRASIL S/A APELADOS: OS MESMOS JUÍZO DE ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLINDA JUÍZA: ISIS MIRANDA DE SOUZA MACHADO RELATOR: DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DECISÃO UNIPESSOAL I - BREVE RELATO Trata-se de apelações cíveis interpostas contra sentença que, em sede de ação de indenização por danos materiais e morais tombada sob o nº 0006351-36.2016.8.17.2990, julgou parcialmente procedente o pleito autoral, o que fez na forma a seguir sumariada (ID nº 20854166): "Diante do exposto, rejeitadas as preliminares arguidas pelas demandadas, julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil para: a) condenar MD PE MRV CONSTRUÇÕES LTDA, VIVEX MOURA DOUBEX ENGENHARIA S.A e BANCO DO BRASIL a pagar aos autores a quantia de R$ 5.796,81 (cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos: R$ 518,84 + R$ 518,41 + R$ 528,29 + R$ 512,81 + R$ 3.718,46), corrigida monetariamente pela tabela ENCOGE e acrescida de juros de 1% ao mês, ambos a partir dos respectivos vencimentos; b) condenar MD PE MRV CONSTRUÇÕES LTDA e VIVEX MOURA DOUBEX ENGENHARIA S.A ao ressarcimento da quantia de R$ 700,00 (setecentos reais), corrigida monetariamente pela tabela ENCOGE e acrescida de juros de 1% ao mês, ambos a partir dos vencimentos das respectivas prestações de R$ 70,00 (setenta reais) cada; c) condenar MD PE MRV CONSTRUÇÕES LTDA e VIVEX MOURA DOUBEX ENGENHARIA S.A ao ressarcimento da quantia de R$ 190,00 (cento e noventa reais), corrigida monetariamente pela tabela ENCOGE e acrescida de juros de 1% ao mês, ambos a partir dos vencimentos das respectivas prestações de R$ 70,00 (setenta reais) cada; d) condenar MD PE MRV CONSTRUÇÕES LTDA, VIVEX MOURA DOUBEX ENGENHARIA S.A e BANCO DO BRASIL ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pela tabela ENCOGE e acrescida de juros de 1% ao mês, ambos a partir da publicação desta sentença; e) dada a sucumbência mínima dos autores, condenar os requeridos ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, §2º, do CPC." O inconformismo das partes apelantes radica, em resumo, no apontado desacerto da decisão que se impugna, pelas razões recursais (IDs nºs 20854173 e 20854202) a seguir expostas: (1) o Banco do Brasil sustenta a inexistência de responsabilidade civil pela cobrança dos encargos de evolução de obra, defendendo a legalidade dos encargos incidentes durante a fase de construção do empreendimento; (2) as construtoras apelantes alegam equívoco da sentença quanto à premissa fática adotada para reconhecer a cobrança indevida da quantia de R$ 3.718,46, afirmando que tal valor corresponderia a parcelas de juros de obra anteriores ao período reputado abusivo; (3) defendem a licitude da cobrança das taxas de corretagem, administração e assessoria imobiliária; (4) sustentam a inexistência de dano moral indenizável, ao argumento de ausência de comprovação de efetivo abalo extrapatrimonial. Houve contrarrazões (IDs nºs 20854206 e 20854207), com as quais os autores apelados sustentam: (1) que a sentença recorrida apreciou adequadamente o conjunto probatório e aplicou corretamente a jurisprudência…

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