Processo 0006351-42.2026.8.17.2810

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006351-42.2026.8.17.2810
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0006351-42.2026.8.17.2810 AUTOR(A): JOSE ARMANDO DE SOUZA ALBUQUERQUE RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244031412 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada por JOSÉ ARMANDO DE SOUZA ALBUQUERQUE em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, narrando que possui diagnóstico de Dermatite Atópica (DA) GRAVE (CID L20.9) e necessita do fornecimento do medicamento DUPILUMABE. Alega a parte autora que o medicamento supracitado é indispensável para a estabilização de seu quadro clínico e que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde. Pede, em sede de tutela de urgência, que a parte ré seja compelida a lhe fornecer o medicamento de que necessita, na forma prescrita pelo seu médico assistente. Despacho ao Id. 235241553 defere a gratuidade da justiça à parte autora, intima a parte ré para se manifestar quanto ao pedido de tutela de urgência e solicita ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário para as demandas de Saúde – NATJUS a emissão de parecer acerca do caso. O Estado de Pernambuco se manifesta quanto ao pedido de tutela de urgência ao Id. 237443888, arguindo a necessidade de comprovação da eficácia e imprescindibilidade do medicamento, bem como do esgotamento das terapias existentes do âmbito do SUS, tudo em conformidade com o Tema nº 6 de Repercussão Geral. Pugna pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência. O NatJus apresenta a nota técnica nº 526219 ao Id. 243836040, com parecer desfavorável ao acolhimento do pleito autoral. A parte autora reitera o pedido de tutela de urgência por duas oportunidades (Id. 242687138 e 243981981). Acosta aos autos laudo médico atualizado (Id. 243990282). É o relatório, no que de essencial havia para ser registrado. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, o laudo médico de Id. 243990282 confirma que a parte autora possui diagnóstico de dermatite atópica grave (CID 10: L-20), indicando a prescrição do medicamento “Dupilumabe” de 300mg para estabilização do seu tratamento clínico. A concessão de provimentos liminares em matéria de saúde, notadamente para fármacos não padronizados pelo SUS, demanda cautela redobrada e análise criteriosa dos requisitos legais, em especial a probabilidade do direito, sob pena de vulnerar a política pública de saúde e a alocação racional de recursos escassos. Por oportuno, cumpre afastar a incidência, ao caso concreto, dos critérios cumulativos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 106, porquanto a matéria foi objeto de fixação de tese pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 6). Tratando-se de questão que envolve a interpretação do alcance do direito constitucional à saúde e os limites da responsabilidade do Poder Público, prevalece a autoridade e a orientação exaradas pela Suprema Corte.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados