Processo 0006360-81.2026.4.05.8109
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0006360-81.2026.4.05.8109 IMPETRANTE: MARIA JOSEANE RODRIGUES DE SENA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Maria Joseane Rodrigues de Sena contra suposto ato omissivo e ilegal atribuído ao Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social em Maracanaú. A parte impetrante alega na inicial que protocolou requerimento administrativo de benefício de prestação continuada em 25 de fevereiro de 2026. Relata que, durante o trâmite processual, a autarquia previdenciária emitiu uma carta de exigência fixando o prazo peremptório de 30 dias para que a segurada procedesse ao agendamento da avaliação social. Sustenta a parte autora que, ao tentar realizar o referido agendamento pelos canais oficiais de atendimento, deparou com a inexistência de vagas disponíveis em toda a rede da região. Argumenta que a exigência cria um obstáculo intransponível ao prosseguimento do feito administrativo, transferindo ao segurado o ônus de uma falha estrutural do Estado, o que caracterizaria violação frontal ao princípio da eficiência e ao direito fundamental à razoável duração do processo. Diante de tais fatos, requereu a concessão de medida liminar para determinar que a autoridade coatora realize o agendamento de ofício ou, alternativamente, suspenda o prazo da exigência administrativa até que surja vaga disponível, pleiteando a concessão definitiva da segurança ao final. Para instruir o feito, a parte impetrante juntou aos autos o comprovante do protocolo do requerimento (identificador 165345588), bem como procuração, substabelecimento e documentos de identificação pessoal e de residência (identificadores 165343829, 165345592, 165343831, 165343833 e 165343836). Os autos vieram conclusos para decisão. É o breve relatório. Passo a fundamentar. O mandado de segurança é uma ação constitucional de rito especialíssimo e via estreita, desenhada para tutelar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. A característica central que define a liquidez e a certeza do direito é a exigência de que os fatos alegados pelo impetrante sejam comprovados de plano. Isso significa que, nesta via processual, inexiste a fase de dilação probatória, não sendo possível ao juízo determinar a produção de provas futuras. A prova deve ser estritamente documental e pré-constituída, acompanhando o pedido no exato momento da propositura da ação. Analisando cuidadosamente o acervo trazido aos autos, constata-se que a pretensão deduzida encontra óbice incontornável, o que conduz ao indeferimento da petição inicial por inadequação da via eleita, consubstanciada na ausência de prova pré-constituída do direito alegado. A narrativa central que sustenta o suposto ato abusivo baseia-se na afirmação de que há uma impossibilidade absoluta de agendar a avaliação social, em virtude de uma falta contínua e permanente de vagas no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social. Contudo, a impetrante limitou-se a apresentar o mero comprovante do protocolo administrativo. O protocolo, por si só, atesta apenas o início da relação processual administrativa, sendo imprestável para comprovar qualquer indisponibilidade sistêmica superveniente. É imperioso destacar que meros recortes de tela ou imagens inseridas diretamente no corpo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.