Processo 0006361-30.2025.4.05.8100

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006361-30.2025.4.05.8100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal CE
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006361-30.2025.4.05.8100 AUTOR: SHIRLEY DE LIMA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO ALBUQUERQUE SANTIAGO - CE45573 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE SENTENÇA Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, interposta por SHIRLEY DE LIMA DA SILVA em face do FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e outros, objetivando a redução dos juros do seu contrato na integralidade (início da amortização) ou, subsidiariamente, a partir da data alteração legislativa que reduziu a taxa de juros do FIES a zero, com a consequente determinação de remoção dos juros das parcelas vincendas e compensação dos valores a serem restituídos pelos Requeridos no saldo devedor da Requerente, em relação aos juros indevidamente pagos por esta desde o início da amortização e a restituição destes à Autora, caso exceda o valor a ser compensado. Sobre eventual saldo remanescente, requer o parcelamento em até 150 (cento e cinquenta) parcelas mensais e sucessivas. Aduz em seu favor que: Em 2016, a Autora estabeleceu um vínculo formal com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), por meio da celebração do contrato de nº 05.1563.185.0004568-79, com o FNDE na figura da CAIXA ECONOMICA FEDERAL que atuou na qualidade de mandatária. Esta relação contratual está devidamente formalizada no acordo que acompanha a exordial. O propósito do financiamento era assegurar o custeio integral das mensalidades do curso de graduação. O montante total financiado alcançou a cifra global de R$ 58.125,00 (cinquenta e oito mil, cento e vinte e cinco reais), referentes aos 10 (dez) semestres do curso de direito, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) resultando na monta total de R$ 61.420,62 (sessenta e um mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e dois centavos) para suprir variações nas mensalidades ao longo do referido período. Nesse contexto, com base no valor acima citado, a monta de R$ 22.847,26 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos) é referente aos juros contratuais, haja vista que a taxa de juros mensal chega 0,279%. Após a conclusão do período de carência contratual de 18 meses, iniciou-se a fase de amortização. Desde então, a requerente tem efetuado o pagamento das parcelas de forma regular e pontual, sendo o valor atual da parcela mensal de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Propõe a presente demanda com o objetivo de obter a concessão do abatimento e congelamento dos juros incidentes, de forma a evitar o acréscimo de encargos abusivos ao saldo devedor. Colaciona documentação pertinente. Contestação do FNDE (Id 87760482). Contestação da CEF, na qual impugna o deferimento da justiça gratuita, alega falta de interesse processual, e no mérito, requer a improcedência da ação (Id 106704160). Contestação da União Federal na qual alega, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, e no mérito, requer a improcedência da ação (Id 120883866). Réplica (Id. 135465870). É o que importa relatar. FUNDAMENTAÇÃO Entendo que o presente feito encontra-se pronto para julgamento, não havendo a necessidade de outras provas. Preliminares - Impugnação ao pedido de justiça gratuita. A parte autora declarou por meio de seu advogado que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (§ 3º., art. 99, do CPC), bem como anexou documentação…

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