Processo 0006364-28.2022.8.19.0061
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Trata-se de Ação de Guarda proposta por TAIANE DA ROCHA MAURICIO, avó materna em face de FILIPE CABRAL MARTINS e LARISSA DA ROCHA OLIVEIRA (genitores), em relação à infante VALENTINA ROLLEMBERG MARTINS DA ROCHA, nascida em 15.02.2021. Consta na inicial que a menor reside com a autora desde 15/06/2022, quando houve a intervenção do Conselho Tutelar. Salienta que a criança residia com a genitora e já mantinha rotina estabelecida, sendo levada e buscada na creche pela requerente e permanecendo sob seus cuidados após o período escolar. Ressalta que a menor passou a morar com a autora (avó) devido ao relacionamento conflituoso dos pais e à situação de vulnerabilidade constatada pelo Conselho Tutelar. Desde então, encontra-se adaptada ao novo lar, onde recebe assistência adequada em ambiente estruturado, com espaço próprio e frequência regular à creche. A autora propõe a ação para regularizar a guarda da neta, visando preservar-lhe os seus superiores interesses. Inicial de fls. 03/08 veio acompanhada dos documentos de fls. 09/31. Decisão deferindo a gratuidade de justiça e a guarda provisória da menor à Autora (fls. 34). Ré Larissa da Rocha Oliveira devidamente citada (fls. 46/47). Réu Filipe Cabral Martins devidamente citado (fls. 49/52). Certidão cartorária informando que citados, os réus não ofereceram resposta (fls. 54). Decisão decretando a revelia dos réus (fls. 56). Petição da segunda ré se habilitando no processo (fls. 62). Manifestação da segunda ré que afirma que manteve relacionamento conturbado com o pai da menor, marcado por términos e violência. Relata que deixou a filha com a avó materna enquanto buscava melhores condições de moradia, mantendo visitas regulares. Destaca que atualmente possui vida estável, com emprego fixo e residência adequada, afirmando ter condições de exercer a guarda, sem se opor à realização de estudo social e psicológico (fls. 78/81). Relatório do Estudo social (fls. 97/103). Parecer aponta convivência conturbada entre os genitores, com histórico de conflitos presenciados pela criança. Informa que a criança reside com a avó materna desde março de 2022. Observa-se que durante a entrevista, a criança permaneceu no colo da genitora, demonstrando apego afetivo pela mãe. Destaca que a avó trabalha durante o dia e necessita do apoio da creche para manter os cuidados diários à criança, bem como dos familiares. Salienta que não há impedimentos à convivência com o pai e familiares paternos, sugerindo-se sua organização em dias fixos durante a semana e nos finais de semana alternados. Recomenda-se acompanhamento por serviços do CRAS para fortalecimento de vínculos e promoção de reflexões em prol do melhor interesse da criança na nova organização de convivência, na qual a menor deverá conviver de forma espontânea nos dois núcleos familiares. Petição da segunda ré declara que quanto ao relatório social elaborado não se opõe ao encaminhamento para o serviço do CRAS, conforme sugerido pelas assistentes sociais. Ressalta que quanto à visitação do genitor e família paterna à infante deve ser solicitada e regulada em ação autônoma (fls. 132). Manifestação da parte autora afirmando que o estudo social corrobora com o pedido inicial (fls. 145). Certidões negativas cíveis, de antecedentes criminais e de interdições e tutelas em seu nome (fls. 191/195). Estudo psicológico (fls. 222/236) verificou-se que a avó materna apresenta melhores condições parentais no momento, recomendando-se a…
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