Processo 0006365-48.2013.8.08.0024
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do Processo: 0006365-48.2013.8.08.0024 EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, VITOR FREITAS ZUMAK PASSOS - ES35436 Nome: ANA PAULA LOPES DA SILVA Endereço: GUACUI, 200, SAO MARCOS, COLATINA - ES - CEP: 29704-300 Nome: ISAIAS NASCIMENTO COSTA Endereço: PROJETADA, S/N, PADRE PEDRO PASE, ALTO RIO NOVO - ES - CEP: 29760-000 DECISÃO Trata-se de "AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL" iniciada por Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo S/A em face de Welington Lisboa Balduino (pessoa física e jurídica), Ana Paula Lopes da Silva e Isaias Nascimento Costa. Ao ID. 97212780, o demandante pugna pela desistência da ação exclusivamente em relação aos demandados Welington Lisboa Balduino (CNPJ: 15.082.793/0001-02) e Welington Lisboa Balduino (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Requer, por conseguinte, o regular prosseguimento do feito em face dos corréus remanescentes. Nos termos do artigo 775, caput, do Código de Processo Civil, faculta-se ao credor desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Inexistindo embargos opostos pelos respectivos demandados, a homologação judicial da desistência prescinde de anuência, consoante a inteligência do parágrafo único, inciso II, do mesmo dispositivo legal. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação a Welington Lisboa Balduino (CNPJ nº 15.082.793/0001-02) e Welington Lisboa Balduino (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. PROCEDA à Secretaria às devidas anotações e retificações no sistema processual, excluindo-se os referidos demandados do polo passivo. Passo à análise das medidas constritivas operadas em face dos demandados remanescentes. Segue em anexo as respostas às consulta realizada por meio do sistema Sisbajud. INTIMEM-SE os demandados Ana Paula Lopes da Silva e Isaias Nascimento Costa, na forma do artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil, para ciência e manifestação acerca dos bloqueios realizados. Consigna-se que o valor apresentado para constrição pelo exequente foi de R$512.398,96 (quinhentos e doze mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), sendo constrito o valor total de R$675,68 (seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos); conforme seguem espelhos em anexo. Após manifestação dos executados supra e certificação, INTIME-SE o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as constrições realizadas. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao…
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