Processo 0006366-10.2023.8.27.2722

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0006366-10.2023.8.27.2722
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0006366-10.2023.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006366-10.2023.8.27.2722/TO RELATOR : Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO APELANTE : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) APELANTE : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : Mayara Bendo Lechuga Goulart (OAB MS014214) EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA SUB-ROGADA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.282 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DO CONSUMIDOR. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I E II, DO CPC. LAUDO UNILATERAL INSUFICIENTE. PERÍCIA JUDICIAL INCONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. contra sentença que julgou procedente ação regressiva proposta por Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, condenando a concessionária ao ressarcimento de R$ 5.355,00, valor pago ao segurado em razão de supostos danos elétricos em equipamentos eletrônicos atribuídos a oscilação no fornecimento de energia elétrica. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a seguradora sub-rogada pode invocar prerrogativas processuais próprias do consumidor, especialmente a inversão do ônus da prova; (ii) verificar se o conjunto probatório produzido é suficiente para demonstrar o nexo causal entre o dano alegado e falha na prestação do serviço de energia elétrica. III. Razões de decidir 3. Nos termos da tese firmada no Tema 1.282 do Superior Tribunal de Justiça, a sub-rogação prevista nos arts. 349 e 786 do Código Civil alcança apenas direitos materiais, não transferindo à seguradora prerrogativas processuais personalíssimas do consumidor, como a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4. A controvérsia deve ser solucionada sob a disciplina do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, incumbindo à seguradora demonstrar o fato constitutivo de seu direito, inclusive o nexo causal entre a alegada sobretensão e os danos indenizados. 5. O laudo unilateral apresentado pela seguradora mostra-se tecnicamente frágil, genérico e superficial, sem descrição de metodologia, testes realizados ou demonstração objetiva da origem externa da sobretensão, além de não conter comprovação da habilitação profissional de seu subscritor, circunstância expressamente reconhecida pelo perito judicial. 6. A perícia judicial concluiu que os equipamentos danificados não foram disponibilizados para exame, que inexistem notas fiscais de conserto ou substituição, e que a ausência do objeto pericial inviabilizou a análise técnica direta, comprometendo o contraditório substancial da concessionária. 7. A maioria dos quesitos formulados restou prejudicada por ausência de diligência in loco, inexistência dos equipamentos e insuficiência documental, tendo o perito afirmado expressamente não ser possível determinar com segurança a causa da queima dos equipamentos nem atribuí-la diretamente à rede elétrica da concessionária. 8. Os relatórios técnicos da concessionária, analisados em perícia, indicam inexistência de perturbação relevante ou interrupção no fornecimento de energia na data indicada como sinistro, afastando a caracterização do nexo causal. 9. A responsabilidade objetiva da concessionária não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados