Processo 0006367-82.2016.8.16.0026
TJPR • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0006367-82.2016.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$251.082,44 Polo Ativo(s): Ivone Seika Machado Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR DECISÃO 1. Trata-se de liquidação de sentença instaurada para apuração do quantum debeatur decorrente do acórdão proferido nos autos, que reconheceu o direito da parte exequente ao recebimento de diferenças salariais em razão de desvio de função, no período de 03/06/2011 a abril de 2015. Foi apresentado laudo pericial contábil (mov. 264.2), no qual se apurou que, após a compensação dos valores já pagos, o saldo devedor perfaz R$ 132.008,89, totalizando, após atualização monetária pelo IPCA-E até dezembro de 2021 e, a partir de então, pela taxa SELIC (EC nº 113/2021), o montante de R$ 318.901,45. O Município executado impugnou o laudo, alegando, em síntese, vícios metodológicos, superavaliação do valor apurado e indevida inclusão de parcelas que reputa personalíssimas. A parte exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação, arguindo, preliminarmente, sua intempestividade e, no mérito, defendendo a correção dos cálculos periciais. É o relatório. Decido. 2. Inicialmente, não procede a alegação de intempestividade da impugnação. Isso porque o Município foi regularmente intimado para se manifestar sobre o laudo pericial e, dentro do curso processual, requereu dilação de prazo, a qual foi deferida por este Juízo (mov. 273.1), razão pela qual deve ser conhecida a impugnação apresentada. No mérito, contudo, a insurgência não comporta acolhimento. O laudo pericial revela-se tecnicamente consistente, devidamente fundamentado e em conformidade com os parâmetros fixados no título executivo judicial. Observou, de forma adequada: (i) o período delimitado no acórdão; (ii) a comparação entre os cargos de Serviços Gerais e Auxiliar de Enfermagem; (iii) a compensação integral dos valores já pagos; e (iv) a aplicação dos critérios de atualização definidos pelo Tema 810 do STF e pela EC nº 113/2021. Por outro lado, as alegações do Município (mov. 274.1) não se fazem acompanhar de demonstração técnica específica capaz de infirmar as conclusões do expert, limitando-se à apresentação de valores unilaterais oriundos de sua própria estrutura administrativa, desacompanhados de memória de cálculo detalhada. Não há indicação concreta de erro aritmético, equívoco na aplicação da legislação municipal ou extrapolação dos limites da coisa julgada. Do mesmo modo, a alegação de inclusão indevida de vantagens personalíssimas não se sustenta, uma vez que não foram individualizadas, de forma objetiva, quais rubricas teriam sido consideradas indevidamente pelo perito. Diante desse cenário, deve ser prestigiada a prova técnica produzida em juízo, nos termos do art. 479 do CPC. 3. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, fixando o crédito da parte exequente em R$ 318.901,45 (trezentos e dezoito mil, novecentos e um reais e quarenta e cinco centavos), atualizado até a data-base do laudo, acrescido de correção monetária e juros legais até o efetivo pagamento. 4. Considerando que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.