Processo 0006382-15.2018.8.06.0170

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006382-15.2018.8.06.0170
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Tamboril
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Comarca de Tamboril    Vara Única da Comarca de Tamboril Processo: 0006382-15.2018.8.06.0170 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Parte Autora: Gabriel Gomes Farias e outros Parte Ré: MUNICIPIO DE TAMBORIL e outros Valor da Causa: RR$ 0,00 Processo Dependente: []   SENTENÇA     Vistos, etc. GABRIEL GOMES FARIAS e ANA PAULA GOMES NUNES, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram Ação de Indenização por Danos Morais em face do MUNICÍPIO DE TAMBORIL e da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO LUCAS, alegando, em síntese, que, no dia 24 de setembro de 2017, a segunda autora, sra. Ana Paula, então gestante em final de gravidez, procurou atendimento médico inicialmente no Hospital Municipal de Tamboril, em razão de fortes contrações e sinais de trabalho de parto. Narram que, apesar da evolução do quadro obstétrico, a gestante permaneceu durante várias horas sob atendimento na unidade hospitalar municipal, sem que fossem adotadas as providências necessárias para o adequado acompanhamento do parto ou sua imediata transferência ao hospital de referência, sustentando que houve demora injustificada na condução do caso. Afirmam que, durante o atendimento prestado pelo Município, a autora foi submetida a diversos procedimentos obstétricos, dentre eles sucessivos exames de toque, ruptura artificial da bolsa amniótica e insistência na realização de parto vaginal, mesmo sem evolução clínica satisfatória. Sustentam que somente após longo período de sofrimento materno foi determinada sua transferência ao Hospital São Lucas, localizado no Município de Crateús, oportunidade em que o feto já se encontrava sem sinais vitais, sendo realizada cesariana apenas para preservação da vida da gestante. Defendem que o óbito fetal decorreu diretamente da falha na prestação do serviço público de saúde, consistente na demora do atendimento, na ausência de encaminhamento oportuno e rápido para unidade de maior complexidade e na adoção de procedimentos obstétricos inadequados, circunstâncias que teriam ocasionado intenso sofrimento físico e psicológico aos autores. Ao final, requereram a condenação solidária dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$160.000,00 mil reais. Regularmente citado, o Município de Tamboril deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, sendo decretada sua revelia. A Sociedade Beneficente São Camilo, por sua vez, apresentou contestação, arguindo, em síntese, inexistência de qualquer falha na prestação do serviço. Sustentou que a paciente foi encaminhada pelo Hospital Municipal de Tamboril já em estado grave, chegando ao Hospital São Lucas com dilatação completa e ausência de batimentos cardíacos fetais, circunstância imediatamente constatada pela equipe médica. Afirmou que, diante do quadro apresentado, foi prontamente indicada e realizada cesariana, exclusivamente com o objetivo de preservar a integridade física da gestante, não havendo qualquer possibilidade de reversão do óbito fetal, razão pela qual inexistiria nexo causal entre a atuação da equipe médica do Hospital São Lucas e o resultado danoso. Impugnou, ainda, a existência de culpa de seus profissionais e pugnou pela total improcedência da demanda. Houve réplica. Na fase de saneamento, foram fixados os pontos controvertidos, delimitando-se a instrução probatória acerca da existência de falha na prestação do serviço médico-hospitalar, da ocorrência do nexo causal entre a conduta imputada aos…

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