Processo 0006383-93.2025.8.16.0196
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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Autos n° 0006383-93.2025.8.16.0196 Autor: Ministério Público do Paraná Réu: Gean Lucas Stimamilio Batista PODER JUDICIÁRIO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Criminal Página 1/15 Vistos e examinados estes autos de ação penal sob o nº 0006383-93.2025.8.16.0196, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO e réu GEAN LUCAS STIMAMILIO BATISTA. I - RELATÓRIO A representante do Ministério Público do Estado do Paraná, ofereceu denúncia contra: GEAN LUCAS STIMAMILIO BATISTA, brasileiro, natural de Curitiba/PR, portador do RG nº 131838140 SSP/PR, nascido em 01 de maio de 2001, filho de Vilma Maria Sampaio Stimamilio e Ben Hur Hamilton da Silva Batista residente na Rua Ewaldo Hauer, nº 551, bairro Santa Cândida, como incurso na pena do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, porque, segundo a acusação: “ No dia 25 de agosto de 2025, por volta das 19h, em via pública, mais precisamente na Rua Trajano Reis, nº 140, bairro São Francisco, neste município e comarca de Curitiba/PR, o denunciado GEAN LUCAS STIMAMILIO BATISTA, com conhecimento (elemento intelectual, no sentido de representação psíquica) e vontade (elemento volitivo, no sentido de querer realizar – ‘decisão de agir’ – as circunstâncias do tipo legal), agindo dolosamente, trazia consigo, para fins de entrega ou fornecimento ao consumo de terceiros, 5g (cinco gramas), da substância entorpecente ‘Benzoilmetilecgonina’, popularmente conhecida como “cocaína”, bem como 14 (quatorze) unidades da substância entorpecente “metilenodioximetanfetamina”, popularmente conhecida como ‘ecstasy’, o que fazia sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ato contínuo, nas proximidades da Rua Trajano Reis, nº 140, bairro São Francisco, neste município e comarca de Curitiba/PR, o denunciado GEAN LUCAS STIMAMILIO BATISTA, com conhecimento (elemento intelectual, no sentido de representação psíquica) e vontade (elemento volitivo, no sentido de querer realizar – ‘decisão de agir’ – as circunstâncias do tipo legal), agindo dolosamente, guardava, para fins de entrega ou fornecimento ao consumo de terceiros, atrás de um carro, dentro de um pacote, 12g (doze gramas) da substância entorpecente ‘Cannabis Sativa L.’, popularmente conhecida comoAutos n° 0006383-93.2025.8.16.0196 Autor: Ministério Público do Paraná Réu: Gean Lucas Stimamilio Batista PODER JUDICIÁRIO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Criminal Página 2/15 ‘Maconha’, o que fazia sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Destaca-se que as substâncias apreendidas nos autos são capazes de causar dependência física ou psíquica a quem delas fizer uso – cf. Portaria 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, atualizada pela DC n. 66, de 21 de março de 2016, da ANVISA/MS, lista F, F1 e F2”. (Cf. Auto de Prisão em Flagrante de mov. 1.1, Boletim de Ocorrência de mov. 1.2, Auto de Exibição e Apreensão de mov. 1.7, Auto de Constatação de Droga de mov. 1.9, Termos de depoimento de movs. 1.3 e 1.5, Relatório da Autoridade Policial de mov. 9.1).” Oferecida a denúncia (mov. 42.1), o réu foi notificado pessoalmente (mov. 86.1) e apresentou defesa prévia por Defensor nomeado (mov. 99.1). A denúncia foi recebida no dia 24 de outubro de 2025 (mov. 105.1). Durante a instrução do processo, foram inquiridas 02 (duas) testemunhas de acusação (mov. 140.2 e 140.3) e o réu foi interrogado (mov. 140.1). Na fase do artigo 402 do Código de Processo…
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