Processo 0006387-82.2013.8.22.0003

TJRO • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0006387-82.2013.8.22.0003
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Jaru - 1ª Vara Criminal
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Criminal RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.brJaru-RO. E-mail: jaw1criminal@tjro.jus.br e Telefone/WhatsApp (69) 3521-0223. Processo n.: 0006387-82.2013.8.22.0003 Classe: Inquérito Policial Assunto: Contra a Mulher Parte autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, RUA JAMARY 1555 OLARIA - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: ERIK JUNIO TAVARES DA SILVA, RUA PERNAMBUCO 1080 SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Policial n.º 689/2013, instaurado para apurar a suposta prática do crime de lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, c/c art. 7º, inciso I, da Lei n.º 11.340/2006, supostamente cometido por ERIK JUNIOR TAVARES DA SILVA em desfavor de MIKAELE GOMES PEREIRA, em fatos ocorridos no dia 28 de setembro de 2013, nesta Comarca de Jaru/RO, conforme Portaria de instauração e demais peças do procedimento investigatório (IDs 124420389 a 124420396). Consoante consta dos autos, a investigação foi instaurada a partir da Ocorrência Policial n.º 3918/2013, segundo a qual a vítima relatou ter sido agredida fisicamente pelo investigado, ocasionando-lhe lesões corporais posteriormente constatadas por exame de corpo de delito. No curso da investigação foram realizadas diversas diligências pela autoridade policial, contudo, em razão da dificuldade de localização do investigado e da vítima, bem como das limitações estruturais enfrentadas pela unidade policial, não foi possível concluir a persecução penal em prazo razoável, circunstâncias detalhadas no relatório final e na promoção ministerial. O Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito policial (ID 124420138), sustentando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos arts. 107, inciso IV, e 109, inciso IV, do Código Penal. Em observância ao procedimento previsto no art. 28 do Código de Processo Penal, foram determinadas as comunicações à vítima, ao investigado e à autoridade policial (IDs 124587902 e 129727912). Sobreveio aos autos a documentação referente às diligências realizadas pelo Ministério Público (ID 138278415), da qual consta que, não obstante as tentativas empreendidas, não foi possível localizar a genitora da vítima para cientificá-la acerca da promoção de arquivamento, tendo sido certificadas as providências adotadas pelo órgão ministerial. É o relatório necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O presente inquérito policial foi instaurado para apurar a suposta prática do delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, c/c art. 7º, inciso I, da Lei n.º 11.340/2006, decorrente de fatos ocorridos em 28 de setembro de 2013, tendo como investigado ERIK JUNIOR TAVARES DA SILVA e vítima MIKAELE GOMES PEREIRA, conforme Portaria de instauração e demais peças do Inquérito Policial n.º 689/2013 (IDs 124420389 a 124420396). Verifica-se dos autos que, embora tenham sido realizadas diversas diligências investigativas ao longo dos anos, inclusive tentativas de localização do investigado e da vítima, não foi possível concluir a persecução penal em tempo hábil, em razão das dificuldades enfrentadas na tramitação do procedimento investigatório, circunstâncias devidamente relatadas pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados