Processo 0006394-28.2025.8.16.0098

TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0006394-28.2025.8.16.0098
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Jacarezinho
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)35729719 - E-mail: jac-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006394-28.2025.8.16.0098   Processo:   0006394-28.2025.8.16.0098 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Gratificações de Atividade Valor da Causa:   R$23.340,00 Requerente(s):   THIAGO HENRIQUE DE ANDRADE Requerido(s):   SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE ESTADO DO PARANÁ I - RELATÓRIO:   Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de diferenças retroativas da Gratificação de Atividade de Saúde (GAS), proposta por THIAGO HENRIQUE DE ANDRADE, servidor público estadual, técnico em segurança do trabalho, ocupante da função de Promotor de Saúde Execução (Classe II), vinculado à 19ª Regional de Saúde de Jacarezinho/PR, em face do ESTADO DO PARANÁ. Na petição inicial, o reclamante sustenta que exerce, de modo habitual, atividades externas de inspeção e vigilância em ambientes e estabelecimentos com potencial risco sanitário/ocupacional (mencionando, entre outros, fábricas de chumbo, frigoríficos, olarias, hospitais e laboratórios), tendo inclusive intensificado tais atividades durante a pandemia. Afirma perceber atualmente a GAS no valor de R$ 971,00, a qual seria destinada a atividades administrativas/unidades básicas, mas alega enquadrar-se no patamar máximo da gratificação, no valor de R$ 1.360,00, por desempenhar atividades consideradas penosas, insalubres, perigosas e de elevada complexidade e risco. Requer, assim, a condenação ao pagamento da GAS no patamar máximo e ao pagamento das diferenças retroativas dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária (com reflexos), além de postular a produção de prova, inclusive pericial, e requerer que a Administração apresente relatórios de inspeção realizados no período, por entender que tais documentos estariam sob sua guarda. Dá à causa o valor de R$ 23.340,00, conforme cálculo apresentado na exordial. O Estado do Paraná apresentou contestação (mov. 24.1), sustentando que o patamar da GAS estaria vinculado a critério objetivo legal, consistente na unidade de lotação do servidor, nos termos da Lei Estadual nº 18.136/2014 (Anexo V), que distinguiria unidades de alta complexidade e unidades básicas/operacionais. Afirma que o autor está lotado em Regional de Saúde (19ª Regional de Saúde – Jacarezinho), unidade que não seria classificada como de alta complexidade, razão pela qual seria devido o patamar reduzido, não havendo respaldo legal para majoração em razão de atividades externas. Invoca, ainda, fundamentos de legalidade remuneratória (art. 37, X, da Constituição Federal), bem como orientação sumular (Súmula 339/STF e Súmula Vinculante 37) e precedentes, afirmando que o Judiciário não poderia atuar como legislador positivo para majorar vantagem remuneratória sem lei específica. Ao final, requer a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, que eventual apuração de valores seja realizada em liquidação, com observância de prescrição e abatimentos. O autor apresentou impugnação à contestação, afirmando que a controvérsia não poderia ser resolvida por critério meramente formal de lotação, defendendo interpretação material da GAS à luz das atividades efetivamente desempenhadas, da habitualidade das inspeções externas e da exposição a ambientes insalubres e de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados