Processo 0006395-87.2016.8.08.0021

TJES • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0006395-87.2016.8.08.0021
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Número do Processo: 0006395-87.2016.8.08.0021 REQUERENTE: JUCARA THIMOTHEO CARDOSO AUTOR: ANTONIO DE FRANCA THIMOTHEO CARDOSO, ELIZA THIMOTEO CARDOSO CORREA, FLAVIA THIMOTHEO CARDOSO, THAYS THIMOTHEO DE FRANCA CARDOSO, MIGUEL JOSE THIMOTHEO CARDOSO, VALDETE CARDOSO DAS MERCES, BRUNO SABOIA CARDOSO, JORGE LUIS TORRES CARDOSO, ANTONIO FRANCA CARDOSO NETO, FERNANDA TORRES CARDOSO, CARLA JUSSARA SABOIA DO NASCIMENTO, SUELEN SABOIA CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: ALAN RODNEY PAULINO - ES21972 Advogado do(a) REQUERENTE: ALAN RODNEY PAULINO - ES21972 Nome: COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 675, ANDAR 6 SALA 603, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-912 Nome: MONICA LIMA RAMOS Endereço: PRAIANA, 2374, LOJA A, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-090 Nome: ANTONIO CARLOS GOMES RAMOS Endereço: PADRE JOSE DE ANCHIETA, 1977, JARDIM SANTA ROSA, GUARAPARI - ES - CEP: 29217-275 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Usucapião movida por ANTÔNIO DE FRANÇA CARDOSO e JUÇARA THIMOTHEO CARDOSO em face de COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, todos qualificados nos autos. Os autores alegam exercer a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini e respaldados por justo título, por mais de 10 (dez) anos, sobre os lotes de terreno n.º 18 e 20 da Quadra "E", integrantes do "Loteamento Portal de Guarapari", razão pela qual requerem a declaração de domínio sobre os referidos imóveis. Custas quitadas à fl. 94. Despacho de fl. 91, deferindo a prioridade de tramitação e determinando a citação da empresa requerida, dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e eventuais interessados, além de ordenar a intimação das Fazendas Públicas e do Ministério Público. Contestação apresentada às fls. 111/115, na qual a requerida pugnou pela preliminar de ilegitimidade passiva, sob a alegação de que não incorporou a antiga proprietária dos lotes (Viwa Locadora), mas sim que a verdadeira sucessora e proprietária seria a empresa Viwa Empreendimentos e Participações Ltda., requerendo sua exclusão da lide e a improcedência do pedido. Réplica apresentada às fls. 170/172, na qual a autora pugnou pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva da contestante, com a consequente retificação do polo passivo para a inclusão da empresa Viwa Empreendimentos e Participações Ltda. O Estado, por meio da petição de fl. 181, informou que não possui interesse jurídico sobre a área usucapienda. O Município de Guarapari, manifestou-se à fl. 184, informando que os imóveis se encontram em loteamento regular e não afetam logradouros públicos, indicando a ausência de interesse na causa. Através da petição de fls. 201/203, a parte autora informou os endereços atualizados dos confrontantes, Luiz Roberto Pedras Venuto, Kamilly de Oliveira Cabral, Eduardo Martins e Jéssica Margon. Aviso de Recebimento de fl. 209 informando a citação de Jessica Margon. Aviso de Recebimento de fl. 210 informando a citação de Luiz Roberto Pedras Venuto. Por meio do petitório de fl. 211, a parte autora apresentou plantas e memoriais descritivos dos imóveis usucapiendos (fls. 212/221). Os terceiros Mônica Lima Ramos e Antônio Carlos Gomes Ramos apresentaram petição às…

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