Processo 0006399-21.2023.8.16.0098

TJPR • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0006399-21.2023.8.16.0098
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Jacarezinho
Última publicação
15/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0006399-21.2023.8.16.0098   Processo:   0006399-21.2023.8.16.0098 Classe Processual:   Ação Civil Pública Assunto Principal:   Anulação Valor da Causa:   R$4.596.373,48 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Município de Barra do Jacaré/PR  Município de Carlópolis/PR  Município de Pinhalão/PR  Município de Santo Antonio da Platina/PR  Município de Tomazina/PR  Réu(s):   SAMAIS GESTÃO EM SAÚDE LTDA  VALENTIM DONIZETE DO CARMO    SENTENÇA  1. RELATÓRIO:  Trata-se de ação civil pública de responsabilização civil de pessoa jurídica por prática de atos ilícitos contra a administração pública, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, figurando como litisconsortes ativos o MUNICÍPIO DE TOMAZINA/PR (mov. 120.1), MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS/PR (mov. 126.1), MUNICÍPIO DE PINHALÃO/PR (mov. 147.1) e MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR (mov. 157.1), em face de SAMAIS GESTÃO EM SAÚDE LTDA e VALENTIM DONIZETE DO CARMO, todos devidamente qualificados nos autos.  Narra o Autor que o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Norte Pioneiro, por muitos anos, atendeu os Municípios da 18ª e 19ª Regional de Saúde e era gerido pelo CISNOP – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná, com sede em Cornélio Procópio/PR. Que entre os meses de abril a agosto do ano de 2022, os Prefeitos dos Municípios integrantes do CISNORPI – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, com sede em Jacarezinho, uniram esforços para realizar o desmembramento do SAMU do CISNOP, vez que há tempos a prestação desses serviços era deficitária, de modo que o CISNORPI assumiria o SAMU dos seus Municípios Consorciados. Verbera que em 11 de agosto de 2022 foi realizada uma Assembleia Geral Extraordinária do CISNORPI, ocasião em que o Prefeito do Município de Jacarezinho e Presidente do CISNORPI, apresentou a proposta de transferência da administração do SAMU do Consórcio de Cornélio Procópio para Jacarezinho, a qual foi aprovada por unanimidade, assim como o repasse financeiro e a alteração estatutária. Na data de 07 de outubro de 2022, foi solicitado pela Divisão de Urgência e Emergência do CISNORPI a Dispensa de Licitação por Emergência para contratação de empresa especializada em serviços de atendimento móvel de urgência, para a gestão, responsabilidade técnica, operacionalização e execução do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU, para o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI. Finalmente, em 15 de novembro de 2022, os serviços do SAMU para os Municípios integrantes da 19ª Regional de Saúde de Jacarezinho, iniciaram por meio da empresa Requerida SAMAIS GESTÃO EM SAÚDE LTDA. Na inicial, alega o Ministério Público, que entre a data de trazer a gestão do SAMU para o CISNORPI (agosto de 2022) e abertura de procedimento de dispensa de licitação por situação de emergência (outubro de 2022), a empresa Requerida SAMAIS GESTÃO EM SAÚDE LTDA foi moldada, fraudulentamente para tal contrato. Afirma que a empresa requerida, criada em janeiro de 2015 com nome fantasia SUPERA MKT, com sede em Londrina/PR, passou, em 27/07/2022 a ter o nome fantasia CONCEITO SERVICE, ainda sediada em Londrina/PR e, em 12/agosto/2022 a…

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