Processo 0006413-11.2026.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0006413-11.2026.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0006413-11.2026.8.17.8201 AUTOR(A): HELENA HERGUEDAS DO AMARAL RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES INC SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para sentença. Trata-se de ação ajuizada por HELENA HERGUEDAS DO AMARAL em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. (LATAM) e DELTA AIR LINES INC. Aduz a autora, em síntese, que adquiriu passagens aéreas internacionais em classe Premium Business para o trecho Los Angeles - Recife, com retorno em 20.11.2025. Relata que, devido a sucessivos atrasos nos voos operados pela Delta, perdeu conexões e foi realocada em um voo da American Airlines para o Rio de Janeiro, sofrendo downgrade para a classe econômica. Afirma que, ao chegar ao Rio de Janeiro, as rés não forneceram o trecho final até Recife, obrigando-a a comprar uma passagem da GOL às suas expensas. Informa que a Delta realizou reembolso administrativo de R$5.145,52 e concedeu um voucher de USD1.000,00, valores que reputa insuficientes frente à real diferença tarifária das classes, que calcula ser de R$12.777,34. Requereu a condenação solidária das rés ao pagamento de R$7.631,82 a título de danos materiais, bem como ao pagamento de uma reparação por danos morais em R$5.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$12.631,82 (doze mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos). A ré LATAM apresentou defesa (id. 236767057), alegando, em síntese, preliminar de ilegitimidade passiva e requerendo a suspensão do feito pelo Tema 1.417 do STF. No mérito, defende a culpa exclusiva de terceiro (Delta), a ausência de atraso significativo na chegada ao destino final, a suficiência do reembolso já efetuado e a inexistência de danos morais. Requereu a improcedência dos pedidos. A ré DELTA apresentou defesa (id. 236457306), alegando, em síntese, que os atrasos decorreram de manutenção não programada (segurança de voo). Destaca que a autora chegou ao destino final com apenas 2 minutos de diferença do horário original. Defende que o reembolso administrativo cobriu integralmente os prejuízos materiais e rechaça a ocorrência de danos morais. Requereu a improcedência dos pedidos. A autora apresentou resposta (id. 236831021), rechaçando as preliminares e o pedido de suspensão, reiterando os termos da inicial. Em audiência una, a autora prestou depoimento pessoal. Eis breve relato. FUNDAMENTOS Trata-se de caso que deve ser decidido nos termos do CDC, Convenção de Montreal e legislação aplicável à responsabilidade civil, em respeito ao diálogo das fontes. Analiso as preliminares. A ré LATAM pugna pela suspensão do feito com base no Tema 1.417 da Repercussão Geral do STF. A controvérsia afetada pelo Supremo Tribunal Federal diz respeito à prevalência do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em casos de atrasos e cancelamentos decorrentes de força maior ou caso fortuito externo (como questões meteorológicas). No presente caso, a causa de pedir fundamenta-se em falhas operacionais (manutenção de aeronave - fortuito interno), downgrade de classe e, sobretudo, falha na assistência material (abandono em aeroporto de conexão), matérias que não se amoldam à ordem de sobrestamento. Preliminar rejeitada. Rejeito a preliminar de…

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