Processo 0006421-56.2025.8.27.2700
TJTO • Recurso em Sentido Estrito
Partes do processo (1)
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Recurso em Sentido Estrito Nº 0006421-56.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003475-34.2024.8.27.2737/TO RECORRENTE : MURIEL SANTOS MELO ADVOGADO(A) : JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574) ADVOGADO(A) : LUIZ RENATO DE CAMPOS PROVENZANO (OAB TO004876) ADVOGADO(A) : MARCELLA AYRES ALFONSO CAVALCANTE LABRE (OAB TO006453) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por MURIEL SANTOS MELO , com esteio no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 4ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, integrado pelo julgamento de embargos de declaração. O presente recurso especial origina-se de incidente de falsidade documental proposto pela defesa do recorrente nos autos da ação penal de origem, objetivando a declaração de ilicitude de elementos informativos colhidos durante a fase inquisitorial. Sustenta a defesa que os arquivos digitais consistentes em áudios e capturas de tela ( prints screens ) do aplicativo WhatsApp, extraídos do aparelho celular do recorrente, são nulos em razão da quebra da cadeia de custódia e da inobservância de procedimentos técnicos de extração (ausência de códigos hash , falta de preservação da integridade e auditabilidade). O juízo de primeiro grau julgou improcedente o incidente. Inconformada, a defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito, ao qual o Tribunal de Justiça negou provimento. A ementa do acórdão recorrido restou assim redigida ( evento 28, ACOR1 ): EMENTA : DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. PROVA DIGITAL EXTRAÍDA DE APLICATIVO DE MENSAGEM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR PREMISSA EQUIVOCADA E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, LEALDADE PROCESSUAL E BOA-FÉ OBJETIVA. CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADULTERAÇÃO OU DE ILICITUDE. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS ATOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso em sentido estrito interposto contra decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Nacional, que julgou improcedente incidente de falsidade documental suscitado em face de relatório policial que continha prints e áudios extraídos do aparelho celular do réu, sob o argumento de ausência de demonstração de falsidade. A defesa requereu nulidade da decisão por premissa equivocada e cerceamento de defesa, bem como reconhecimento da quebra da cadeia de custódia das provas digitais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão de primeiro grau incorreu em nulidade por ter sido fundamentada em premissa equivocada; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa pela supressão da fase instrutória no incidente de falsidade; (iii) determinar se as provas digitais extraídas do celular do réu configuram ilicitude por ausência de cadeia de custódia. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há nulidade por premissa equivocada quando a decisão enfrentou os argumentos da defesa de forma fundamentada, ainda que tenha concluído em sentido diverso. Divergência interpretativa não configura vício de fundamentação. Não se caracteriza cerceamento de defesa quando o magistrado, em decisão motivada, indefere provas reputadas impertinentes para a solução da lide, em conformidade com o artigo 145 do Código de Processo Penal (CPP) e o princípio do livre convencimento motivado (art. 155 do CPP). O pedido de instauração do incidente de falsidade foi formulado cerca de oito anos após a…
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