Processo 0006422-72.2025.8.27.2722
TJTO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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Recurso Inominado Cível Nº 0006422-72.2025.8.27.2722/TO RECORRENTE : DANIELLA CARDOSO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MÁRIO CAETANO CONOPCA (OAB ES026972) ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE MACIEL RESPLANDE (OAB TO011068) DESPACHO/DECISÃO A análise dos pressupostos de admissibilidade recursal revela que o presente recurso é manifestamente inadmissível, razão pela qual, com esteio no Enunciado n.º 102 do FONAJE, promovo o julgamento monocraticamente. Dispõe o art. 42 da Lei n.º 9.099/95 que “o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença , por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”. A intimação da sentença recorrida foi feita através do sistema eletrônico, iniciando a contagem do prazo recursal no dia 02/09/2025 e expirando no dia 16/09/2025. Interposto o recurso no dia 26/09/2025, logo, patente a inobservância do prazo legal. Por todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, ante a sua intempestividade. A recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95 combinado com o Enunciado 122 do FONAJE. Suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita. Operado o trânsito em julgado, certifique-se o trânsito em julgado e promova baixa à origem. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, à origem. Palmas-TO, data certificada pelo sistema.
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