Processo 0006423-55.2026.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0006423-55.2026.8.17.8201 AUTOR(A): BRUNO LEONARDO ALMEIDA REGIS DE MOURA RÉU: CG PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação promovida por BRUNO LEONARDO ALMEIDA REGIS DE MOURA em face de CG PRIME CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., em virtude de controvérsia decorrente de contrato de promessa de compra e venda da unidade nº 204-C do empreendimento Galápagos Beach Residence, na qual se discutem a entrega das chaves, a existência de mora da construtora, a incidência de multa contratual, a compensação de valores, a exigibilidade de saldo devedor e a responsabilidade por encargos condominiais e tributários anteriores à imissão na posse. Relata a parte autora que adquiriu a unidade imobiliária acima indicada, cujo prazo de conclusão teria sido pactuado para 30/06/2025, sustentando que, embora tenha adimplido substancialmente o contrato, a demandada não teria providenciado a entrega das chaves no prazo devido. Afirma, ainda, que a ré teria emitido cobrança de saldo devedor sem considerar a multa contratual que reputa incidente pelo atraso, além de transferir ao consumidor encargos condominiais e tributários antes da efetiva entrega da posse do bem. Requereu, ao final, a procedência dos pedidos. A parte ré apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Cível em razão da alegada necessidade de prova pericial e a inépcia da petição inicial por suposta ausência de adequada liquidação dos pedidos. No mérito, defendeu a inexistência de mora, afirmando que o empreendimento foi concluído com a expedição do habite-se em 10/03/2025, dentro do prazo contratual, e que a entrega individual das chaves teria sido postergada por deliberações dos próprios condôminos, inclusive quanto à realização de vistorias técnicas e execução de ajustes no empreendimento. Alegou, ainda, que o autor permanece inadimplente quanto ao saldo residual do preço, razão pela qual seria legítima a recusa de entrega das chaves, nos termos do contrato e do art. 476 do Código Civil. Realizada audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação. As partes reiteraram suas manifestações, não havendo requerimento de produção de novas provas, vindo os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Inicialmente, rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível. A controvérsia posta nos autos é predominantemente documental e contratual, envolvendo a interpretação das cláusulas pactuadas, a análise do marco de conclusão do empreendimento, da existência de saldo devedor e da responsabilidade por encargos incidentes sobre a unidade. Não se verifica, para a solução da lide, necessidade imprescindível de prova pericial complexa incompatível com o rito da Lei nº 9.099/95. Também rejeito a preliminar de inépcia da inicial. Embora os pedidos tenham sido formulados com cumulação de pretensões, é possível compreender a causa de pedir, os fatos narrados e a utilidade econômica pretendida pela parte autora, tendo a ré exercido amplamente o contraditório e a defesa de mérito. Assim, inexistente prejuízo processual, deve prevalecer a instrumentalidade das formas e o princípio da simplicidade que rege os Juizados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.