Processo 0006427-84.2011.8.08.0048

TJES • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0006427-84.2011.8.08.0048
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
34

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0006427-84.2011.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LUIZ BRAGIO, MARIA DO CARMO CORREIA, ANGELO BRAGIO, ELZA LEANDRO BRAGIO REQUERIDO: CALIOPO RODRIGUES FRAGA, ESPOLIO DE IVAN TELLES, ESPOLIO DE IDALICIO MIRANDA, ELIENE AZEVEDO FRAGA, MARIA HELENA BRAGIO, MARLENE BRAGIO, MARTA BRAGIO DE SOUZA, ORLANDO BRAGIO, LOURDES BRAGIO, VALDERI MIRANDA, RITA DE CACIA DA SILVA MIRANDA, THEREZINHA DE AZEVEDO FRAGA, SILVESTRE NUNES FRAGA, VALBER JOSÉ MIRANDA, ODETE MATOS MIRANDA, OLIVIA FRAGA SANTANA, PAULO SERGIO SANTANA, VALTER MIRANDA, MARILZA RAMOS MIRANDA, MARIA LUCIA TELLES, ZELIA FRAGA RIBEIRO, JOSEMAR RIBEIRO, ANTONIO FREITAS, ANDREA FREITAS BATISTA DA SILVA, SANDRO ARAÚJO DA SILVA, JOCIANE FREITAS BATISTA, DEMIR SILVA, HÉLIO AZEVEDO FRAGA, ORLANDA DE LIMAFRAGA, MAURO ALMEIDA, MARIA ELISA DA CRUZ ALMEIDA, SAMUEL DIASS DE SOUZA FILHO, FABIO FREITAS BATISTA, JOSÉ CARLOS AZEVEDO FRAGA, NARA BEATRIZ MONTARROYOS AMOR]MFRAGA, ELIA MARIA AZEVEDDO FRAGA, ANTONIO CARLOS MIRANDA, ILDETE DA PENHA MIRANDA, NADIR ZEVEDO FRAGA, JOCIMAR BATISTA, SCHIRLEY CARA GRIFFO, GEISA REGINA AZEVEDO FRAGA, ADEMILSON DIAS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LARCEGIO MATTOS - ES12818 Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ALEX SILVA - ES39173 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada em 02 de março de 2011 por LUIZ BRAGIO e sua esposa MARIA DO CARMO CORREIA BRAGIO, ANGELO BRAGIO e sua esposa ELZA LEANDRO BRAGIO, visando à declaração de domínio sobre um terreno rural com área de 3,2 hectares, denominado "Sítio Morro do Urubu", situado no município de Serra/ES. A petição inicial foi instruída com documentos, incluindo um instrumento de "Transferência de Direitos" datado de 1976 e declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O polo passivo da demanda foi inicialmente composto por CALIOPO RODRIGUES FRAGA, ESPÓLIO DE IVAN TELLES e ESPÓLIO DE IDALICIO MIRANDA, além do MUNICÍPIO DE SERRA e outros. Foi concedido aos autores o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme decisão interlocutória (fls. 114, Volume I - autos físicos - ID 23334639). O feito teve tramitação complexa, marcada por sucessivas diligências para a regularização processual e citação de todas as partes envolvidas (Volume I e II). Em 25 de novembro de 2020, o juízo lavrou sentença (fl.628 - Volume III - autos físicos - ID 23334639) extinguindo feito em relação ao MUNICÍPIO DE SERRA e determinou que a parte autora comprovasse a inexistência de registro do imóvel em questão, diligenciando junto aos cartórios competentes, e que justificasse o valor atribuído à causa, sob pena de extinção. Após diversas manifestações e diligências, incluindo a juntada de certidões de outros ofícios, um novo despacho, datado de 02 de dezembro de 2021 (fl. 654 - Volume III - autos físicos - ID 23334639), reiterou a necessidade de apresentação de certidão do Cartório da 2ª Zona de Serra e de documentação idônea para a valoração da causa, como o ITR contemporâneo ao ajuizamento da ação. Em resposta, na petição de 18 de fevereiro de 2022 (fl. 656-657 - autos físicos - ID 23334639), os autores juntaram a Certidão Negativa de Propriedade do 1º Ofício da 2ª Zona de Serra e a cópia da declaração do ITR referente ao exercício de 2011, a…

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