Processo 0006429-96.2025.8.17.8201

TJPE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0006429-96.2025.8.17.8201
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 2ª Turma Justiça Eficiente do I Colégio Recursal do Recife
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Turma Justiça Eficiente do I Colégio Recursal do Recife - F:( ) Processo nº 0006429-96.2025.8.17.8201 RECORRENTE: ALCINDO ANTONIO AMORIM BATISTA BELO DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTEIRO TEOR Relator: PATRICK DE MELO GARIOLLI Relatório: COLÉGIO RECURSAL DO RECIFE – 2ª TURMA Justiça Eficiente Recurso Inominado nº 0006429-96.2025.8.17.8201 Juízo de origem: 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã Recorrente: ALCINDO ANTONIO AMORIM BATISTA BELO Recorrido: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Juiz Relator: Patrick de Melo Gariolli RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por ALCINDO ANTONIO AMORIM BATISTA BELO em face da sentença que, embora tenha condenado a recorrida na obrigação de fazer consistente na autorização de tratamento médico, julgou improcedente o pleito de indenização por danos morais. O recorrente busca a reforma do julgado, sustentando, em síntese, que a recusa indevida da operadora de saúde em fornecer o material necessário para o tratamento de artrose em seus joelhos, mesmo após prescrição médica, ultrapassou o mero dissabor. Alega que, na condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista, possui hipervulnerabilidade, e que a conduta da ré, ao protelar por meses a efetivação do tratamento, gerou-lhe angústia e sofrimento psíquico, além de agravar seu quadro clínico. Invoca a teoria do desvio produtivo do consumidor e postula a condenação da recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. Devidamente intimada, a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção integral da sentença. Argumenta, em resumo, a ausência de ato ilícito e de comprovação do dano moral, defendendo que a situação vivenciada pelo autor não ultrapassou os limites do mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual. Sustenta ter agido no exercício regular de um direito e que a condenação em danos morais, no caso, configuraria enriquecimento ilícito. É o relatório. Passo a proferir o voto. Recife, data registrada no sistema. Patrick de Melo Gariolli Juiz Relator Voto vencedor: COLÉGIO RECURSAL DO RECIFE – 2ª TURMA Justiça Eficiente Recurso Inominado nº 0006429-96.2025.8.17.8201 Juízo de origem: 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã Recorrente: ALCINDO ANTONIO AMORIM BATISTA BELO Recorrido: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Juiz Relator: Patrick de Melo Gariolli Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. DEMORA INJUSTIFICADA NA AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO. ARTROSE. INFILTRAÇÃO DE ÁCIDO HIALURÔNICO. CONSUMIDOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. HIPERVULNERABILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de recurso inominado interposto por consumidor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e artrose em ambos os joelhos, que buscou, por quase três meses e por múltiplos canais administrativos, a efetivação de tratamento prescrito por seu médico (infiltração de ácido hialurônico), sem êxito por parte da operadora de plano de saúde. A sentença de origem determinou o cumprimento da obrigação de fazer, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais, por reputar a situação mero aborrecimento. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em definir se a demora injustificada da operadora de saúde…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados