Processo 0006434-11.2023.8.16.0088
TJPR • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442- 1246 - Celular: (41) 99772-1133 - E-mail: varacivelguaratuba@hotmail.com EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS PRAZO DE 20 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Giovanna de Sá Rechia, da Vara Cível de Guaratuba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0006434-11.2023.8.16.0088, em que é(são) Oseias Rodrigo da Silva, e MASHAMIautor(es)réu(s) MATSUGAMI, e que por este edital procede à de eventuais CITAÇÃOterceiros interessados, incertos e/ou desconhecidos , para que, no , ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito do prazo de 15 (quinze) dias úteispedido de EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DEusucapião, nos termos da petição inicial, a qual segue transcrita: DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE GUARATUBA – PR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA OSEIAS RODRIGO DA SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 4155438 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa n. 112, no bairro Piçarras nesta Cidade e Comarca de Guaratuba/PR, através de seu representante legal que esta subscreve e cuja procuração encontra-se nos anexos, com escritório profissional onde recebe intimações no respectivo instrumento procuratório, vem, com fundamento nos artigos 1238 caput e 1241 ambos do Código Civil, e, na forma do parágrafo único do artigo 1049 do NCPC, respeitosamente perante este juízo e a presença de Vossa Excelência para propor: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE TERRAS PARTICULARES Em face de: MASHAMI MATSUGAMI, com demais qualificações por ora ignoradas, o que faz através dos fatos e fundamentos que a seguir expõe 1. DA JUSTIÇA GRATUITA O Autor faz jus à concessão da justiça gratuita, na medida em que não possui condições financeiras para custear as despesas processuais sem o detrimento do sustento da família, aliás, nos termos do artigo 99 do Novo Código de Processo Civil, a alegação pode ser feita na peça inicial. Outrossim, nos termos do artigo 98 do NCPC temos que: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o artigo 99 do mesmo diploma legal aduz que: “Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” E assim sendo REQUER desde logo que seja deferido pelo Juízo a concessão da justiça gratuita em favor da parte Autora.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.