Processo 0006439-85.2002.8.26.0348
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0006439-85.2002.8.26.0348/SP AUTOR : WESLEY TAMERLEY DEZOTTI ADVOGADO(A) : ELLEN RIZIA SANTOS SILVA (OAB SP379066) ADVOGADO(A) : MARIA ELISABETE BRIGO (OAB SP248896) AUTOR : VANESSA DONADAO DEZOTTI ADVOGADO(A) : ELLEN RIZIA SANTOS SILVA (OAB SP379066) ADVOGADO(A) : MARIA ELISABETE BRIGO (OAB SP248896) RÉU : COFAP FABRICADORA DE PECAS LTDA. ADVOGADO(A) : OLEGÁRIO MEYLAN PERES (OAB SP054018) ADVOGADO(A) : ROSANA AMBROSIO BARBOSA (OAB SP166680) RÉU : ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA ADVOGADO(A) : FABIO ARAUJO LANNA (OAB SP195651) ADVOGADO(A) : REGIS GUIDO VILLAS BÔAS VILLELA (OAB SP137231) RÉU : SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA FALIDO ADVOGADO(A) : MARCELO RIBEIRO (OAB SP229570) ADVOGADO(A) : DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB SP213873) RÉU : PAULICOOP PLANEJAMENTO E ASSESSORIA A COOPERATIVAS HABITACIONAIS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO RIBEIRO (OAB SP229570) ADVOGADO(A) : DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB SP213873) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Trata-se de ação indenizatória proposta por WESLEY TAMERLEY DEZOTTI E OUTRO em face de COFAP COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS; ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA.; SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.; e PAULICOOP PLANEJAMENTO E ASSESSORIA A COOPERATIVAS HABITACIONAIS S/C LTDA . Narram os autores que adquiriram unidade autônoma no Conjunto Habitacional Barão de Mauá, empreendimento implantado em área posteriormente identificada como contaminada por resíduos industriais e orgânicos. Sustentam que a contaminação do solo, os riscos à saúde dos moradores e os fatos relacionados à explosão ocorrida no empreendimento geraram significativa desvalorização do imóvel e danos de ordem patrimonial e extrapatrimonial, imputando responsabilidade solidária às requeridas. Afirmam que os fatos relacionados à contaminação ambiental e à responsabilidade dos envolvidos foram amplamente discutidos na Ação Civil Pública nº 0008501-35.2001.8.26.0348, razão pela qual defendem a procedência dos pedidos indenizatórios formulados na presente demanda. Regularmente citada, a COFAP Companhia Fabricadora de Peças apresentou contestação (eventos 56.283/56.328). Em preliminar, sustentou, em síntese, a existência de litispendência e/ou inviabilidade do prosseguimento da demanda individual em razão da ação civil pública ajuizada perante esta Comarca. Alegou também sua ilegitimidade passiva, sustentando não integrar a cadeia de fornecimento do empreendimento habitacional nem possuir vínculo jurídico apto a justificar sua responsabilização direta pelos danos alegados. Defendeu, ainda, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, insurgiu-se contra a inversão do ônus da prova e requereu o chamamento ao processo de diversos terceiros, dentre eles antigos administradores da companhia, empresas ligadas ao empreendimento, Município de Mauá e órgãos públicos relacionados à aprovação urbanística do projeto. Ao final, pugnou pela improcedência da ação e requereu produção de prova pericial, documental e testemunhal. A ré Administradora e Construtora Soma Ltda. apresentou defesa própria (eventos 56.1173/56.1213), suscitando matérias processuais e de mérito, impugnando sua responsabilidade pelos fatos narrados na inicial, sustentando inexistência de dever de indenizar, bem como questionando a extensão dos danos alegados e a existência de nexo causal. Requereu, igualmente, a produção de provas. Conforme as informações constantes dos autos, a defesa também se apoia nas…
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