Processo 0006452-97.2015.4.03.6105

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0006452-97.2015.4.03.6105
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Des. Fed. Alessandro Diaferia
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 0006452-97.2015.4.03.6105 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: ROSANA APARECIDA ALVES DE PAULA ADVOGADO do(a) APELANTE: DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA - SP249702-N ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCIO BRAZ DE SOUZA - SP40733-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALESSANDRO DIAFERIA (Relator): Trata-se de apelação interposta por ROSANA APARECIDA ALVES DE PAULA, nos autos de ação regressiva decorre de acidente de trabalho fatal ocorrido em 27.02.2014, que vitimou o trabalhador Aguinaldo Franco de Campos, ocasionando a concessão dos benefícios de pensão por morte NB 166.302.503-4 e NB 167.999.766-9 aos seus dependentes Narrou a autarquia na inicial que o acidente se deu por inobservância, por parte da empresa ré, das normas de segurança e medicina do trabalho. Para tanto, anexou Relatório de Investigação de Acidente de Trabalho emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Amparo, Análise de Acidente do Trabalho realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Inquérito Policial que apurou as circunstâncias da morte e Autos de Infração lavrados por negligência com o ambiente laboral. Sobreveio a r. sentença que julgou o pedido procedente para o fim de condenar a ré a ressarcir os valores pagos em razão da concessão aos dependentes do segurado, o Sr. Aguinaldo Franco de Campos, das pensões por morte NB 166.302.503-4 e NB 167.999.766-9, com início em 27/02/2014. Em relação ao NB 167.999.766-9, ainda ativo, condenou a ré a ressarcir ao autor todos os futuros pagamentos que vierem a ser realizados (ID 330315423). A sentença foi integrada por embargos de declaração para consignar que a condenação da ré abrange os benefícios futuros decorrentes do mesmo fato (ID 330315427). Apelou a parte ré, sustenta, em suma: a) que a ação de ressarcimento deveria ser julgada improcedente em sua totalidade, por ausência de fundamentos que justificassem a condenação imposta; b) subsidiariamente, sustentou que, caso mantida a condenação, deveria ser reconhecida a responsabilidade da recorrente de forma limitada a 50% do valor da condenação, diante da culpa comprovada da vítima pelo acidente; c) em relação aos embargos declaratórios acolhidos, afirmou ser indevida a extensão da condenação para abranger benefícios futuros eventualmente deferidos, por se tratar de obrigação de natureza hipotética, futura e indeterminada; d) aduziu que tal ampliação configuraria imposição de obrigação ilimitada, com a formação de título executivo em branco, unilateral e variável, sem observância do contraditório, resultando em condenação adicional indevida (ID 330315430). Devidamente intimada, a autarquia apresentou contrarrazões (ID 330315432). Vieram os autos conclusos. É o relatório. VOTO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALESSANDRO DIAFERIA (Relator): Cinge-se a controvérsia à existência de responsabilidade civil da empregadora, à existência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima e à extensão da condenação aos benefícios futuros decorrentes do mesmo acidente. A ação regressiva acidentária visa a restituição ao INSS das despesas efetuadas com o pagamento de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, desde que tenha ocorrido em razão de culpa do empregador, conforme previsão dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados